Beneficiários de pensão por morte e auxílio maternidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão fazer a solicitação diretamente nos cartórios de Registro Civil. É o que prevê acordo firmado entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e o instituto, na semana passada.
O acordo de cooperação técnica, que terá início em 15 de outubro com um projeto piloto envolvendo cartórios de diferentes regiões do país, e deverá ter duração de 30 dias, permitirá ao cidadão solicitar, no ato do registro de nascimento de seu filho, o auxílio maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte ao beneficiário.
Ao efetuar o registro, o cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas disponibilizados pelo INSS, obtendo a resposta em tempo real. Na sequência, fará a formalização do requerimento de concessão com a devida instrução documental para sua homologação, dando ciência ao cidadão e comunicando ao Instituto que a autorização já está de posse do usuário.
A iniciativa beneficiará mais de 1,8 milhão de pessoas que aguardam seus pedidos serem deferidos desde julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa, em uma fila de espera que chega a durar até 40 dias, segundo os dados divulgados pelo INSS.
“Com a nova decisão, os beneficiários terão mais conforto e facilidade, podendo contar também com os cartórios de registro civil nesta demanda, que viu o número dos pedidos aumentar em decorrência da pandemia do Covid-19”, explicou Luís Carlos Vendramin Jr., presidente da Arpen/SP, que também esteve presente no evento de lançamento da iniciativa. “Neste cenário podemos atestar a posição das unidades cartorárias como Ofícios da Cidadania, autorizando a criação de alianças e acordos com instituições e entidades públicas”, finalizou.
O convênio também prevê a parceria para a realização de outros atos, como a recepção de procurações do cidadão junto ao sistema do INSS para a representação junto aos atos praticados perante o órgão e demais serviços de interesse recíproco e que permitam ao cidadão utilizar os postos dos cartórios em todos os municípios do país, evitando deslocamentos e gastos com intermediários e despachantes.