Concessionária sediada em São Carlos terá que indenizar uma seguradora por acidente causado por vaca em rodovia.
A decisão foi proferida ontem (30) pela 4ª Vara Cível de São Carlos e determina o reembolso em R$ 177 mil gastos pela seguradora a título de reparação de veículo de cliente.
Segundo o processo, o acidente ocorreu em 29 de outubro do ano passado, no município de Dois Córregos, em estrada vicinal gerida pela concessionária.
A administradora da rodovia chegou a argumentar que o bovino era de propriedade de terceiro, mas a juíza Flávia Zanferdini relembrou que é dever da concessionária garantir a segurança das estradas que gere.
A magistrada ainda considerou que a relação da concessionária com o usuário é “consumerista”, e, portanto, deve responder por qualquer defeito na prestação de serviços, “inclusive, pelos acidentes provocados pela presença de animais na pista”.
Além do ressarcimento do valor desembolsado pela seguradora, a concessionária terá de arcar com honorários advocatício e custas processuais. Cabe recurso.
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