O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira (20) medidas para a nova fase do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Foram estabelecidos novos parâmetros de juros, subsídios e limites de valores para imóveis elegíveis no programa.
As famílias atendidas na Faixa 3 do MCMV, com renda entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil, poderão financiar residências com valor de até R$ 350 mil. Anteriormente, o limite era de R$ 264 mil para esse grupo.
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O Ministério das Cidades informou que esse teto será válido para todo o país. Quanto às faixas 1 e 2, o limite do valor do imóvel variará de R$ 190 mil a R$ 264 mil, dependendo do município. A regulamentação dessas medidas está prevista para ser concluída até 30 de junho, e a implementação ocorrerá ao longo do mês de julho de 2023.
No novo formato, que mantém a diferenciação das taxas de juros por região, a menor taxa aplicada será de 4% ao ano, destinada a cotistas do Norte e Nordeste com renda de até R$ 2 mil. Na Faixa 1, para aqueles com salário de até R$ 2.640, a taxa será de 4,25%. Já a taxa mais alta, de 8,16% ao ano, será direcionada a não cotistas com renda entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil (Faixa 3).
Conforme também mencionado pelo Broadcast na semana passada, o conselho decidiu aumentar o subsídio para famílias com renda de até R$ 4,4 mil que acessam o financiamento do FGTS no âmbito do MCMV. Anteriormente, o valor máximo era de R$ 47,5 mil, mas agora foi elevado para até R$ 55 mil. De acordo com o Ministério das Cidades, esse limite não havia sido revisado desde 2017.
“Através das medidas aprovadas pelo Conselho, uma família com renda mensal de R$ 1.650,00, ao adquirir um imóvel no valor de R$ 172 mil em Manaus (AM), terá o subsídio aumentado de R$ 47,5 mil para R$ 55 mil. Já uma família com renda de R$ 1.980, ao adquirir o mesmo imóvel, passará a ter acesso a um subsídio de R$ 41,8 mil, 15% maior do que o valor anterior de R$ 36,4 mil”, exemplificou o ministério.
Confira as taxas de juros para cada faixa e região:
- Faixa 1 / com renda de até R$ 2.000,00 / cotista residente no Norte e Nordeste = 4% ao ano;
- Faixa 1 / com renda de até R$ 2.000,00 / cotista residente no restante do País = 4,25% ao ano;
- Faixa 1 / com renda de até R$ 2.000,00 / não cotista residente no Norte e Nordeste = 4,5% ao ano;
- Faixa 1 / com renda de até R$ 2.000,00 / não cotista residente no restante do País = 4,75% ao ano;
- Faixa 1 / com renda de R$ 2.000,01 a R$ 2.640,00 / cotista e residente Norte e Nordeste = 4,25% ao ano.
- Faixa 1 / com renda de R$ 2.000,01 a R$ 2.640,00 / cotista e residente restante do País = 4,5% ao ano;
- Faixa 1 / com renda de R$ 2.000,01 a R$ 2.640,00 / não cotista e residente Norte e Nordeste = 4,75% ao ano;
- Faixa 1 / com renda de R$ 2.000,01 a R$ 2.640,00 / não cotista e residente restante do País = 5% ao ano;
- Faixa 2 / com renda de R$ 2.640,01 a R$ 3.200,00 / cotista e residente no Norte ou Nordeste = 4,75% ao ano;
- Faixa 2 / com renda de R$ 2.640,01 a R$ 3.200,00 / cotista e residente restante do País = 5% ao ano;
- Faixa 2 / com renda de R$ 2.640,01 a R$ 3.200,00 / não cotista e residente no Norte ou Nordeste = 5,25% ao ano;
- Faixa 2 / com renda de R$ 2.640,01 a R$ 3.200,00 / não cotista e residente restante do País = 5,5% ao ano;
- Faixa 2 / com renda de R$ 3.200,01 a R$ 3.800,00 / cotista = 5,5% ao ano;
- Faixa 2 / com renda de R$ 3.200,01 a R$ 3.800,00 / não cotista = 6% ao ano;
- Faixa 2 / com renda de R$ 3.800,01 a R$ 4.400,00 / cotista = 6,5% ao ano;
- Faixa 2 / com renda de R$ 3.800,01 a R$ 4.400,00 / não cotista = 7% ao ano;
- Faixa 3 / com renda de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00 / cotista = 7,66% ao ano;
- Faixa 3 / com renda de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00 / não cotista = 8,16% ao ano.
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