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EconomiaConsulta sobre auxílio emergencial pode ser feita nesta sexta (2)

Consulta sobre auxílio emergencial pode ser feita nesta sexta (2)

Site da Dataprev informará se trabalhador tem direito ao benefício; entenda

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Consulta sobre novo auxílio pode ser feita a partir de hoje (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

Trabalhadores poderão saber se foram incluídos no auxílio emergencial 2021 a partir desta sexta-feira (2). Inicialmente prometida para ontem (1º), a consulta teve de ser adiada pela falta de alinhamento dos canais de atendimento dos três órgãos envolvidos no programa. 

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A consulta poderá ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev. Para isso, o cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. 

Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não estarão na lista da Dataprev já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas automaticamente – desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio. 

Veja o calendário de pagamentos clicando aqui

Critérios
Para conceder as quatro parcelas do auxílio emergencial este ano o governo definiu novas faixas de pagamento:
– Mulheres chefes de família: R$ 375;
– Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R$ 250;
– Auxílio para pessoas que moram sozinhas: R$ 150; 

Podem receber
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedor Individual (MEI).

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Não podem receber o auxílio
– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
– Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep;
– Médicos e multiprofissionais;
– Beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão. 

*Com informações da Agência Brasil.

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