Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para microempreendedores individuais (MEI) que atuaram pela modalidade em 2021 emitirem a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI).O documento também é necessário para quem enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção Declaração especial. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet.
Quem se tornou microempreendedor individual em 2022 só deve preencher a declaração em 2023.
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O que declarar?
Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2021. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar “sim” no campo que aparece no formulário.
Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado, já que basta somar os valores de cada mês e informar na declaração.
Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas precisa ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto com as notas fiscais de compra e venda.
Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês.
*Com informações da Agência Brasil.
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