O Procon São Carlos multou em R$ 12,8 milhões a CPFL por demora no atendimento à população. A cifra é o valor máximo previsto na legislação do consumidor.
O Procon recebeu denúncias de consumidores que esperavam “horas” para serem atendidos no posto presencial da companhia em São Carlos. A Aneel, no entanto, estabelece o máximo de 30 minutos neste tipo de situação.
Em nota, o diretor do Procon São Carlos, André Di Salvo, orientou aos consumidores guardarem as senhas de atendimento, “pois nela fica registrado eletronicamente o horário de entrada na agência ou posto de atendimento, servindo como prova na demora”.
“Os consumidores devem entrar em contato com o Procon quando ainda estiverem dentro da agência ou posto de atendimento, de modo que nossa equipe de fiscalização possa se dirigir, imediatamente, ao local para apuração das denúncias”, emendou.
Procurada, a CPFL disse desconhecer a infração e informou que “preza pela transparência na comunicação com seus clientes e pelo cumprimento da legislação do setor elétrico“.
Talão dá detalhes da multa
O órgão divulgou o auto de infração emitido contra a CPFL. A fiscalização foi realizada em 19 de dezembro. No momento, “apenas um funcionário [estava] realizando o atendimento” no local.
A fiscalização emitiu duas senhas, uma comum e outra preferencial, para medir o tempo de espera na unidade. Passados mais de 60 minutos o atendimento não tinha sido realizado nas duas situações.
Com a espera demasiada – de, no mínimo, o dobro do tempo regulamentado – o Procon concluiu que a CPFL prestou “serviço inadequado” e elencou as legislações infringidas.
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