Contribuintes com dívidas de ICMS ou IPVA poderão parcelar os débitos junto ao governo do Estado. Há condições de parcelamento com descontos em juros e multas.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adesão é voltada para quem está com débito inscrito em Dívida Ativa. O contribuinte pode realizar a negociação por meio do portal da PGE.
Há opções de negociações para dívidas de Imposto sobre a Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Segundo a procuradoria, nos editais de ICMS, serão negociados com desconto que varia de 20% a 50% nos juros e multas, conforme o caso, e parcelamento em até 60 meses. As transações são dirigidas às microempresas e empresas de pequeno porte e para os contribuintes de comércio, restaurantes e bares, cujo prazo gerador seja de 2020. O prazo para acordo já começou e segue até 30 de novembro.
No caso de dívidas de IPVA, a negociação é voltada para pessoas físicas, com prazo entre 15 a 30 de junho. O acordo vale para débitos com fatos geradores anteriores a 2020. Os descontos chegam a 40% nos juros e multas, limitados a 50% do débito. O parcelamento é em 24 meses.
Segundo a PGE, a adesão aos editais de negociação será feita com a condição de que discussões judiciais sejam interrompidas.
A adesão acontecerá pelo sistema, no endereço eletrônico, e o acesso do contribuinte se dará por senha eletrônica do Posto Fiscal para pessoas jurídicas e Login SP para pessoas físicas.
A procuradoria informou ainda que o contribuinte pode aderir ao edital para os débitos contemplados no edital, mas para outros que não estejam previstos, por meio de transação individual.