Três empresas da região de São Carlos (SP) foram notificadas por operação de combate à sonegação fiscal nesta terça-feira (29). Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento, a fraude na região chegou a R$ 818 mil.
Batizada de Forasteiro III, a força-tarefa desarticula esquema baseado na criação de empresas “fantasmas” e na transferência de mais de R$ 800 milhões em créditos espúrios de ICMS para o Estado.
Leia também:
Repasses do Estado para São Carlos crescem 60% em maio
Dívidas de IPVA e ICMS poderão ser negociadas com condições vantajosas
Ao todo são 425 empresas que foram objeto de apuração, duas delas em São Carlos e outra em Itirapina. Na região, a ação foi realizada pela Delegacia Regional Tributária sediada em Araraquara. Nos municípios abrangidos pela repartição foram 12 contribuintes notificados, por irregularidades que somam R$ 7,6 milhões do imposto que deixou de ser recolhido desde 2017.
Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento, nos últimos meses foram intensificadas as ações de monitoramento das operações interestaduais em diversos setores. Uma das articulações identificada tinha como modus operandi, a criação de empresas de fachada, com quadro societário simulado e endereço falso em outro Estado. Essas empresas simulavam a transferência de créditos, através de notas fiscais emitidas com destaque de imposto a contribuintes paulistas, com a finalidade de diminuir o imposto devido ao Estado de São Paulo pelos destinatários.
Durante os meses de julho a agosto de 2020 e de outubro de 2020 a janeiro de 2021 e mediante credenciamento prévio perante as Secretarias de Fazenda de outros Estados, uma equipe de agentes fiscais de rendas da Diretoria de Fiscalização secretaria diligenciou 102 alvos localizados em seis estados, constatando a inexistência ou simulação desses estabelecimentos.
Os 425 contribuintes paulistas, destinatários dos documentos fiscais emitidos, recebem nesta terça-feira (29) aviso de autorregularização com orientações de como estornar os créditos em sua escrita fiscal, bem como a retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e declarações no prazo de 30 dias a fim de evitar eventuais infrações tributárias e cobrança de multas. Do total de contribuintes, 18 foram selecionados para receber o Aviso pessoalmente por agentes fiscais de rendas do Estado de São Paulo. Entre as empresas fiscalizadas estão indústrias e comércios atacadistas de diversos setores, a maioria no segmento de metais e plásticos.
Depois do prazo de 30 dias, serão emitidas ordens de fiscalização para os contribuintes que não se autorregularizarem. Todo o esquema de sonegação está sujeito à responsabilização civil e penal de seus envolvidos, uma vez que todos os emitentes e destinatários de documentos fiscais são identificáveis pelo Fisco.