Empresas de São Carlos têm até o fim deste mês para requerer o incentivo fiscal de desconto no IPTU 2025. Os pedidos devem ser feitos no site da Prefeitura.
Os benefícios são dirigidos a imóveis de empresas privadas, inclusive de pequeno porte, que desenvolva atividades contribuinte de ICMS e produção industrial estabelecida no município.
Por meio dessa legislação, o IPTU dos imóveis nos quais se desenvolvam atividades de contribuintes do ICMS poderão obter descontos que podem chegar a 100% do valor original.
Para receber esse incentivo, é necessário também ser declarante do valor adicionado, ter apresentado valor adicionado positivo nos dois exercícios anteriores ao exercício do requerimento de aplicação do incentivo e ter encaminhado à Secretaria Municipal de Receitas e Rendas por meio eletrônico, as Guias de Informação de Arrecadação – GIAS mensais – e as Declarações para o Índice de Participação dos Municípios – Dipams, bem como, os respectivos protocolos de entrega dessa documentação ao Estado. De acordo com a lei Municipal, o locatário do imóvel onde a empresa está instalada também pode solicitar o desconto, desde que a obrigação de pagamento do IPTU esteja expressamente prevista no contrato de locação da empresa.
Já o incentivo à atividade industrial, equipara o valor do metro quadrado do terreno onde se localiza a indústria ao valor do Distrito Industrial Miguel Abdelnur, o que possibilita proporcionar maior competitividade às empresas de São Carlos que não estão localizadas nos distritos industriais. Vale lembrar que esses benefícios não são cumulativos e, no caso de aprovação, é concedido o de maior desconto.
O link remete a um cadastro para acessar o formulário para que as empresas solicitem o desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2025. Outras informações sobre os benefícios podem ser obtidas pelos telefones (16) 3362-2986 ou através do e-mail: transferencias@saocarlos.sp.gov.br.
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