A partir desta segunda-feira (23) os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que precisam dar entrada no benefício por incapacidade temporária – auxílio-doença – podem se dirigir às agências de Previdência Social para entregar o atestado sem agendamento.
O prazo máximo para a concessão do benefício por meio do “Atestmed” – atestado médico – é de 180 dias, e caso o benefício seja negado, o segura pode requerer em 15 dias.
A exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, aquele em decorrência em acidente de trabalho. Neste caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial.
O atendimento nas agências será realizado mediante a entrega da senha do serviço “Protocolo de Requerimento”, mas segurados que queiram entregar sua documentação sem precisar sair de casa podem anexar o Atestmed pelo aplicativo ou site Meu INSS.
REQUISITOS PARA O ATESTMED
Antes de ir à agência do INSS o segurado deve observar que o documento médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações:
- Nome completo do requerente
- Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente
- Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)
SOBRE O AUXÍLIO-DOENÇA
Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm que cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
São eles: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.
São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.