A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo anunciou mudanças em processos de obtenção de certidão e automatização de processos que culminaram em procedimentos mais simples e menor burocracia. Entre as novidades está a baixa automática em inscrição de Dívida Ativa em situações de inclusão indevida.
Segundo a gestão estadual, as modernizações aconteceram após integração de diferentes equipes da Fazenda Paulista, como as áreas de inteligência, recuperação de dívidas e pagamentos.
As novidades incluem novos serviços no Sistema de Peticionamento Eletrônico, ampliação de retificação de ofício, a liberação de pendências relativas ao Programa de Parcelamento Incentivado, e o cancelamento automático de Certidão de Dívida Ativa.
Todos os serviços virtuais ao cidadão estão disponíveis no portal.fazenda.sp.gov.br.
Novos processos
No Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet), o contribuinte agora tem a possibilidade de cadastrar algumas solicitações via internet, que antes só eram possíveis comparecendo pessoalmente a um dos Postos Fiscais para a entrega dos documentos. Remotamente – mas de modo análogo ao atendimento de balcão – o contribuinte preenche as informações referentes a sua solicitação, anexa eventual documentação comprobatória e submete sua demanda a uma triagem do Posto Fiscal. Em caso de aprovação, será direcionada para análise – cujo trâmite pode ser acompanhado pela plataforma “SP Sem Papel”.
Entre os atuais 50 serviços disponíveis, foram incluídos recentemente o pedido de parcelamento e reparcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa, os pedidos de retificação e restituição de guias de arrecadação (do tipo Gares, Dares e GNREs) e os pedidos de confissão de débitos de autos de infração e imposição de multa (em casos de indisponibilidade via sistema).
Além de contribuintes, os servidores de outros órgãos também podem fazer uso do Sipet para requisitar serviços à secretaria. Aos servidores de Prefeituras, foram disponibilizados no sistema os serviços de impugnação ao índice de participação dos municípios (IPM) e requerimento de acesso ao sistema e-Dipam.
Outra novidade é a retificação automática, no caso de pagamentos com algum erro na guia de arrecadação, situação em que são geradas inúmeras implicações. Atualmente, a Secretaria da Fazenda vem modernizando seus sistemas a fim de, cada vez mais, detectar e corrigir esses erros automaticamente.
Em frente diversa, alguns Programas de Parcelamento Incentivado (PPI) antigos que ainda constavam como pendência para alguns contribuintes, que consequentemente não conseguiam emitir eletronicamente sua Certidão Negativa de Débitos, o que gerava a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal e pagamento de taxas para emissão de certidão manual. A secretaria atualizou os sistemas para que as pendências de PPIs deixassem de constar como um obstáculo à liberação de certidões eletrônicas, que agora podem ser emitidas por meio da internet, evitando assim transtornos e poupando tempo e trabalho dos contribuintes.
Já para os casos em que havia a inscrição indevida de um débito em dívida ativa, o contribuinte tinha que fazer a solicitação de cancelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA), a Secretaria da Fazenda analisava o pedido e posteriormente encaminhava para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para que também fizesse uma análise, até concluírem pelo cancelamento da Certidão. Os sistemas da Fazenda foram modernizados para que façam a detecção e análise automática de diversos casos de cancelamento de CDAs, com envio e retorno automático de informações para a PGE, poupando trabalho e tempo, tanto do contribuinte como dos órgãos envolvidos.