Mais de 63 mil proprietários de veículos que são devedores de IPVA foram notificados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
As notificações são referentes a impostos devidos de 2017 a 2021. O chamado contempla todos os finais de placa e foi publicada nas edições do Diário Oficial do Estado de São Paulo do último sábado (20) e desta terça-feira (23).
As notificações foram feitas em dois lotes, sendo a primeira referente aos anos de 2017 e 2020, que reúne 1.863 veículos que totalizam R$ 3.231.913,20, e a segunda de 2021, com 61.329 veículos, totalizando R$ 108.065.830,94.
A Secretaria da Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA dos anos de 2017 a 2020. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa. A consulta também poderá ser feita por CPF/CNPJ ou placa neste link. Para os débitos de 2021, a notificação é feita somente via Diário Oficial e a consulta poderá ser feita neste link.
O contribuinte ou responsável identificado no comunicado de lançamento de débito tem 30 dias a partir da data da notificação para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa de contestação, por escrito, ao Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo. Se possuir certificado digital, a contestação pode ser feita pelo SIPET.
O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.
O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo, transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.
O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.