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EconomiaFiscalização do Ipem em São Carlos e no interior de SP flagra irregularidades em 1/3 dos produtos juninos avaliados

Fiscalização do Ipem em São Carlos e no interior de SP flagra irregularidades em 1/3 dos produtos juninos avaliados

A operação “Pulando a Fogueira” teve como objetivo verificar a fidelidade do peso anunciado

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Fiscalização realizada pelo Ipem (Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo) em São Carlos, capital e outras cidades do interior, revelou irregularidades em aproximadamente 1 a cada 3 produtos juninos analisados.

A operação “Pulando a Fogueira” teve como objetivo verificar a fidelidade do peso anunciado em produtos como paçoquinha, pé-de-moça, doces de amendoim e abóbora, amendoim japonês, milho de pipoca e até cachaça.

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Dos 26 produtos analisados, 10 apresentaram irregularidades relacionadas ao peso, o que representa um percentual de 38% do total.

Em São Carlos, o laboratório local do instituto constatou irregularidades na pesagem de pacotes de 500g de pipoca de uma marca nacional, os quais apresentavam uma média de 1,4g a menos do que o anunciado na embalagem. No entanto, as amostras de doce de amendoim, amendoim japonês, torrado e torrone estavam em conformidade.

No Estado de São Paulo como um todo, foram encontradas pesagens menores em produtos como pé-de-moça, suspiro, doces de coco e amendoim, bananada e fubá mimoso.

A relação de produtos avaliados e os resultados podem ser conferidos aqui.

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DIREITOS DO CONSUMIDOR

O superintendente do Ipem-SP, Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior, explica que o objetivo da operação é verificar se as quantidades de produtos contidas nas embalagens correspondem às indicadas pelos fabricantes e distribuidores.

As empresas autuadas pelo Ipem-SP têm um prazo de dez dias para apresentar defesa ao órgão. As multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

No ano de 2022, a mesma operação constatou erros em 43% dos produtos fiscalizados nos laboratórios do instituto localizados na capital, Bauru, Campinas e São Carlos.

FIQUE DE OLHO

  • O consumidor deve ficar atento na indicação quantitativa dos produtos pré-embalados, denominados pré-medidos, que devem constar no rótulo, em cor contrastante à que lhe servir de fundo;
  • O peso da embalagem deve ser descontado do peso do produto;
  • Não se engane com indicações do tipo “tamanho família”, pois embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes;
  • Produtos como doces em calda, palmito, atum e sardinha em lata, são imersos em líquidos, que podem estar presentes para fins de conservação ou ser parte integrante do produto. A embalagem deve indicar a quantidade do produto principal sem considerar a parte líquida, isto é, o peso drenado, e também o peso total, com o líquido.

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