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EconomiaFisco abre parcelamento de substituição tributária de ICMS

Fisco abre parcelamento de substituição tributária de ICMS

Os prazos para o parcelamento variam de 12 e 60 meses, a depender da quantidade de parcelamentos celebrados

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Fisco paulista permite parcelamento de substituição tributária (Foto: Sefaz/Divulgação)
Fisco paulista permite parcelamento de substituição tributária (Foto: Sefaz/Divulgação)

Empresários de São Paulo agora poderão parcelar junto ao Fisco Estadual débitos de substituição tributária de ICMS, independentemente de estarem inscritos na Dívida Ativa.

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Nova resolução da Secretaria da Fazenda do Estado e da Procuradoria-Geral do Estado atualizou as possibilidades de parcelamento de débitos tributários.

Segundo o governo, a principal novidade é a possibilidade de parcelamento, além do ICMS próprio, de valores devidos por substituição tributária (ICMS-ST) – o que era vedado pela norma anterior. A medida garante aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação junto do Fisco e operar de maneira regular no Estado de São Paulo.

Podem ser parcelados os débitos tributários de ICMS e ICMS-ST declarados e não recolhidos, os exigidos em autos de infração (AIIM), acrescidos de multa e juros, e também aqueles decorrentes da autorregularização dos contribuintes.

Os prazos para o parcelamento variam de 12 e 60 meses, a depender da quantidade de parcelamentos celebrados. É possível, por exemplo, ao contribuinte obter dois parcelamentos de 12 meses, um de 24 meses, um de 36 meses e até três parcelamentos de 60 meses.

No caso de débitos não inscritos na dívida ativa e inferior a R$ 50 milhões, o pedido de parcelamento deverá ser efetuado por meio do Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Para dívidas acima de R$ 50 milhões, o pedido deverá ser realizado pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET) da Fazenda. Nos casos em que os débitos já estiverem inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não e independentemente do valor, o parcelamento deverá ser solicitado no endereço eletrônico da PGE.

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Para pedidos deferidos entre os dias 1 e 15, o vencimento da primeira parcela será no dia 10 do mês seguinte e no último dia de cada mês para as demais parcelas. Já para parcelamentos celebrados entre os dias 16 e 31, a primeira parcela vence em 25 do mês seguinte e as demais no último dia útil de cada mês.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500, sendo acrescidos juros equivalentes à taxa Selic (índice básico de juro da economia brasileira). A celebração do parcelamento implica confissão débito e renúncia expressa a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, sob pena de rompimento do parcelamento.

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Bruno Moraes
Bruno Moraeshttps://www.acidadeon.com/saocarlos/
Bruno Moraes é repórter do acidade on desde 2020, onde faz a cobertura política e econômica. É autor do livro “Jornalismo em Tempos de Ditadura”, pela Paco Editorial.
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