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EconomiaIR 2023: Receita encerra prazo para declaração e paga primeiro lote de restituição

IR 2023: Receita encerra prazo para declaração e paga primeiro lote de restituição

Valores serão depositados na conta corrente indicada pelo contribuinte nesta quarta (31), no último dia para as declarações

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A Receita Federal encerra nesta quarta-feira (31) o prazo para entrega de declarações do Imposto de Renda (IR 2023) Pessoa Física, e na mesma data libera o pagamento do primeiro lote de restituição, cujos valores devem ser depositados na conta corrente dos grupos escalados como prioritários.

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O lote contempla 4,1 milhões de contribuintes que estão na fila de prioritários, como idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e quem fez a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição pelo Pix. São pagos cerca de R$ 7,5 bilhões.

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Para consultar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet e clicar nos itens “Meu Imposto de Renda” e “Consultar a Restituição”. 

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CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO

  • 1º Lote – 31 de maio;
  • 2º Lote – 30 de junho;
  • 3º Lote – 31 de julho;
  • 4º Lote – 31 de agosto;
  • 5º Lote – 29 de setembro.

ENTREGA DAS DECLARAÇÕES

O prazo para entrega da declaração termina hoje, às 23h59, e quem atrasar essa entrega pagará multa de R$ 165,72, podendo chegar a 20% do valor do imposto de renda.

Em 2023, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil.

Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

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