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EconomiaJustiça autoriza a Suzantur a assumir linhas da massa falida da Itapemirim

Justiça autoriza a Suzantur a assumir linhas da massa falida da Itapemirim

As dívidas do grupo somam R$ 200 milhões e mais R$ 2 bilhões em despesas pendentes com impostos e previdência

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Suzantur assume as linhas antes operadas pela Itapemirim. (Foto: Montagem / Divulgação)
Suzantur assume as linhas antes operadas pela Itapemirim. (Foto: Montagem / Divulgação)

A Justiça autorizou a Suzantur assumir as operações rodoviárias da Itapemirim, grupo que teve a falência decretada na quarta-feira (21). Com a decisão, será preservado o funcionamento dos itinerários interestaduais e intermunicipais da marca e evitar prejuízo para passageiros. A Transportadora Turística Suzano é a responsável pelo transporte público de São Carlos.

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Na decisão a 1ª Vara de Falências de São Paulo permitiu um arrendamento pela Suzantur de toda a parte operacional da empresa pelo período de 12 meses. Isso inclui guichês em rodoviárias, marcas e parte dos imóveis operacionais. As dívidas do grupo somam R$ 200 milhões e mais R$ 2 bilhões em despesas pendentes com impostos e previdência.

“Além dos clientes não saírem prejudicados, o valor do arrendamento servirá para pagar parte dos custos da massa falida e credores”, explica o advogado especializado em Direito Empresarial e Recuperação Judicial Fernando Brandariz.

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“O juiz entendeu que é uma operação vantajosa para a massa falida e a autorizou a celebrar um contrato emergencial de arrendamento de seus ativos nos termos da forma apresentada”, avalia Brandariz.

Com a decisão pela falência, o advogado explica os próximos passos do processo a partir de agora. De acordo com Brandariz, os credores deverão aguardar a venda dos ativos para receber seus créditos na ordem que a legislação determina.

“Em primeiro lugar, são os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 salários mínimos por credor e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho”, esclarece. Ele destaca ainda que depois vêm os créditos gravados com direito real de garantia até o fim do valor do bem gravado.

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Pela ordem, serão quitados os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, detalha o advogado. “Exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias”, completa Brandariz. Por último, ficam os créditos quirografários, entre outros. “Mas eventualmente algum recurso ainda deve ser apresentado pelo grupo”, completa Brandariz.

Entenda o caso
A 1ª Vara de Recuperação Judicial de São Paulo decretou a falência do Grupo Itapemirim, empresa que engloba os setores de transporte rodoviário e aéreo. A decisão foi dada dentro da recuperação judicial que ocorria desde 2016.

A Justiça também indisponibilizou os bens do proprietário da empresa, Sidnei Piva de Jesus porque entendeu que a outra companhia dele, a Piva Consulting, teria misturado os rendimentos das duas pessoas jurídicas.
 

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