O Tribunal de Justiça manteve a condenação à concessionária Eixo SP por ter causado danos a um caminhão ao removê-lo de um local de acidente.
Em decisão divulgada na segunda-feira (9), a 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP considerou válida a decisão da juíza Flávia de Almeida Montigelli Zanferdini, da 4ª Vara Cível de São Carlos, que condenou o pagamento indenização à transportadora dona do veículo pesado.
A colisão ocorreu na SP-304 em maio de 2021 e envolveu dois caminhões, um Mercedes-Benz, de propriedade da transportadora que ingressou com a ação, e um Iveco. O acidente se deu no município de São Pedro.
O Mercedes tombou na rodovia, mas durante o processo de remoção, a concessionária teria arrastado o veículo de ponta cabeça e o colocado em posição de capotamento sobre a plataforma de transporte. A transportadora alega que o procedimento usado pela concessionária agravou os danos e inutilizou a cabine.
Em voto, o relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho confirmou a responsabilidade da concessionária ao promover avarias no veículo. A Eixo SP deverá pagar R$ 45,3 mil a título de indenização, com a correção monetária.
“Evidente a falha na prestação do serviço, diante do procedimento inadequado de retirada do automóvel da rodovia, o qual sofreu avarias não geradas na colisão em si com o outro caminhão”.
Procurada, a Eixo SP afirmou que não comenta processos judiciais em andamento.
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