A Justiça negou mandado de segurança a uma dona de bar que queria permissão para manter o estabelecimento aberto além do horário permitido pela Prefeitura de São Carlos.
Em decisão proferida pela juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública.
No processo, a dona do bar queria permissão para funcionar das 20h às 4h às sextas e sábados e até a 1h nos domingos, feriados e vésperas. A autorização, a título precário, fora dada pelo município quando da abertura do bar.
O assunto foi motivo de contenda judicial opondo a comerciante e o Departamento de Fiscalização da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Segundo a Prefeitura, em sua decisão, a juíza destacou que a autorização provisória para funcionamento em horário estendido foi concedida a título precário e tinha a sua manutenção condicionada ao preenchimento dos requisitos legais e regulamentares.
“Assim, a restrição do funcionamento ao horário padrão garante o interesse público, bem como o sossego e a segurança das pessoas que habitam o entorno, não se verificando ilegalidade ou abuso de poder, na medida adotada”.
Além disso, a juíza mencionou o Decreto Municipal nº 405, de 8 de novembro de 2006, que regulamentou o funcionamento de bares e similares e estabeleceu que terão funcionamento de domingo a quinta-feira, das 6h às 23h e sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados não precedidos de dias úteis, das 6h à 0h; e o artigo 175, da Lei Municipal nº 7.379/1974, que trata da possibilidade de não concessão de licença para estabelecimentos que possam prejudicar o sossego ou a saúde pública.
O diretor do Departamento de Fiscalização, Rodolfo Tibério Penela, enfatizou o trabalho dos fiscais nessa ação e destacou a integração com a Polícia Militar, Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Segurança Pública. Além disso, Rodolfo agradeceu todo o acompanhamento do processo por parte do promotor Sérgio Domingos de Oliveira.
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