- Publicidade -
EconomiaMais de 11 mil já declararam Imposto de Renda em São Carlos

Mais de 11 mil já declararam Imposto de Renda em São Carlos

Receita Federal espera receber 67 mil formulários preenchidos até o fim do prazo, em 29 de abril

- Publicidade -

Receita Federal publicou regras para o Imposto de Renda 2022 (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Receita Federal publicou regras para o Imposto de Renda 2022 (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Em 14 dias, mais de 11 mil contribuintes de São Carlos entregaram a declaração do Imposto de Renda (IR). De acordo com a Receita Federal, a expectativa é que 67.068 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

A declaração do IR começou no dia 7 de março e deve ter prazo mais curto neste ano. Os contribuintes devem enviar o formulário preenchido até o dia 29 de abril.

- Publicidade -

Neste ano, a declaração terá mudanças importantes. Uma delas é o recebimento da restituição por meio do Pix. Os contribuintes também poderão pagar o imposto por meio da ferramenta digital.

A Receita Federal expandiu a oferta da declaração pré-preenchida. Nela, o declarante apenas confirma as informações já disponibilizadas pelo Fisco.

Como declarar
No computador, por meio do programa IRRF 2022, disponível na página da Receita Federal; (clique aqui)

Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets dos sistemas iOS (clique aqui) e Android (clique aqui);

Serviço “Meu Imposto de Renda”, acessível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). (clique aqui)

- Publicidade -

Multa
Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o valor maior.

Quem deve declarar
Quem ganhou mais de R$ 28.559,90 em renda tributável no ano, como salário, aposentadoria, aluguéis e outras fontes;

Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;

Vendeu imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias;

Passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;

Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

Teve ganho na venda de bens como casa e carros, entre outros;

Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos anos seguintes.

- Publicidade -
Bruno Moraes
Bruno Moraeshttps://www.acidadeon.com/saocarlos/
Bruno Moraes é repórter do acidade on desde 2020, onde faz a cobertura política e econômica. É autor do livro “Jornalismo em Tempos de Ditadura”, pela Paco Editorial.
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Notícias Relacionadas
- Publicidade -