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EconomiaPortabilidade do cartão de crédito começa hoje; saiba como fazer

Portabilidade do cartão de crédito começa hoje; saiba como fazer

A resolução do Conselho Monetário Nacional quer diminuir o índice de endividamento por conta do cartão

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Quem tem cartão de crédito possui, a partir desta segunda (1º), a opção de transferir o saldo devedor da fatura para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. Não havendo a necessidade de renegociar a dívida com uma única instituição.

Entrou em vigor hoje uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) – aprovada em dezembro do ano passado – que quer diminuir o índice de endividamento por conta do cartão de crédito. A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.

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A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. Também a partir de hoje, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

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(Com informações da Agência Brasil)

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