Donos de propriedades rurais têm até o dia 30 de setembro para apresentar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), informou a Prefeitura de São Carlos nesta segunda-feira (13).
Segundo a administração, a declaração federal é obrigatória a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural. Estão desobrigados pessoa imune ou isenta. Também está obrigada a entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o total do imposto devido, não podendo ser seu valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Outras informações podem ser adquiridas junto a Seção de Acompanhamento das Transferências Constitucionais da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada no piso superior do Serviços Integrados do Município (SIM) do Centro, na rua Major José Inácio, 2.114 ou pelo telefone 3362-2986.