SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O BEm (Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda) termina nesta quarta-feira (25). O programa foi renovado em abril e atingiu 2.592.524 trabalhadores em todo país. Com o fim do prazo, as empresas devem encerrar acordos firmados sob as diretrizes do plano emergencial do governo federal.
A iniciativa permite redução da jornada e, consequentemente, dos salários em 25%, 50% ou 70%, assim como a suspensão temporária do contrato de trabalho. Parte do vencimento dos colaboradores é subsidiada pela União, que utilizou recursos do seguro-desemprego que seriam usados caso o funcionário fosse demitido.
Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirma que é responsabilidade do empregador convocar o funcionário de volta, no caso de contratos suspensos, e normalizar o pagamento de quem estava com a redução de salário.
As 634.125 companhias que aderiram ao programa têm até dois dias para normalizar a situação dos colaboradores.
Além disso, os operários que estão trabalhando sob o programa têm estabilidade por período igual ao do acordo. Por exemplo, se o acordo foi de dois meses, a estabilidade é de mais dois meses.
Se a empresa descumprir e demitir o trabalhador antes deste período, a multa é de 50% a 100%, dependendo do caso. A exceção é quando o empregado é dispensado por justa causa ou pede demissão.
Porém, se o empregador não normalizar o salário do colaborador, é possível denunciar ao MPT (Ministério Público do Trabalho). A advogada destaca que mesmo que a empresa diminua a jornada do trabalhador, o pagamento não pode ser reduzido.
“Agora, voltam a valer as regras originais. Não pode haver redução salarial sem acordo com o sindicato ou com uma determinação do Estado, como aconteceu na pandemia”, explica Cíntia.
A redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho podem continuar valendo apenas se foram fruto de convenção ou acordo coletivo.
Por exemplo, uma empresa, em julho, firmou acordo de redução da jornada e de salários com o sindicato pelo período de três meses. Estas alterações podem permanecer até outubro. No caso do acordo individual, é obrigatório que seja encerrado nesta quarta-feira (25).
Questionado pelo Agora, o Ministério do Trabalho e Previdência assinala que a prorrogação do programa só é possível via Congresso, com projeto de lei. A pasta diz, ainda, que não há dados sobre a situação atual, pois diariamente há contratos se encerrando.
“Estamos fazendo um balanço geral para divulgar junto do Caged [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados] quantos contratos previstos ainda em vigor nos próximos meses”, completa em nota enviada pela assessoria de imprensa do ministério.
Programa pode virar lei Chamada de ‘minirreforma’ trabalhista, a Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 10, o texto-base que tonar a MP (Medida Provisória) 1.045, que determina das diretrizes do programa emergencial de manutenção do emprego, em lei. Para que isso aconteça, o documento deve ser analisado pelo Senado, mas não há data prevista para votação.
Caso seja aprovado, o texto prevê que o programa seja reeditado em emergência de saúde pública ou estado de calamidade.
Outras mudanças também estão previstas, como a criação do Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado), no qual o funcionário não terá os direitos previstos na CLT, a exemplo de férias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Entre as alterações, se destaca a concepção do Priore (Programa Primeira Oportunidade de Reinserção no Emprego), que reduz a indenização sobre o saldo do FGTS em caso de demissão de jovens.
“Estas mudanças são negativas para o trabalhador. Tivemos a reforma em 2017 e foi tirado série de direitos dizendo que diminuíra custo de contratação e geraria mais empregos. Mas vimos que isso não aconteceu, e essa minirreforma tira ainda mais direitos”, observa Cíntia.