A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (6) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, ano-base 2023, que deve ser feita entre 15 de março e 31 de maio, quando será pago o primeiro lote da restituição.
Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023. A partir do primeiro dia o contribuinte já poderá a usar a declaração pré-preenchida que traz informações importadas da base de dados da Receita Federal.
Para a declaração pré-preenchida, houve mudança nas fichas da declaração para identificação do tipo de criptoativo para quem tem esse tipo de investimento.
Outra mudança é na ficha de alimentando, que são as pessoas que recebem pensões alimentícias. Nesse caso, houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração.
Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.
Os limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda foram atualizados:
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- Receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Confira o calendário de restituição do IRPF
A restituição do imposto será paga de maio a setembro, de acordo com o seguinte calendário:
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 28 junho
- Terceiro lote: 31 julho
- Quarto lote: 30 agosto
- Quinto e último lote: 30 setembro
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