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EconomiaRegião de São Carlos tem mais de 280 veículos com dívidas de IPVA

Região de São Carlos tem mais de 280 veículos com dívidas de IPVA

Débitos são referentes aos anos de 2017 a 2021; prazo para regularizar dívidas é de 30 dias

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Região de São Carlos tem mais de 280 veículos com dívidas de IPVA. Foto: Thayná Cunha/acidade on
Região de São Carlos tem mais de 280 veículos com dívidas de IPVA. Foto: Thayná Cunha/acidade on

A região de São Carlos tem 281 donos de veículos que foram notificados com débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes aos anos de 2017 a 2021.

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Em São Carlos, por exemplo, o número de inadimplentes é de 190. Já em Ibaté são 56 proprietários, e em Brotas o número é de 35. O prazo para regularização da dívida é de 30 dias, a partir da data da notificação.

No Estado são mais de 63,1 mil veículos que apresentam pendências dos últimos quatro anos. As notificações contemplam todos os finais de placa e foram feitas em dois lotes. A primeira, referente aos anos de 2017 e 2020, calcula 1.863 veículos que totalizam R$ 3.231.913,20. Já a segunda, de 2021, tem 61.329 veículos com pagamentos avaliados em R$ 108.065.830,94.

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Os documentos estão sendo enviados ao domicílio tributário de cada proprietário e trazem a identificação do veículo, os valores do imposto e orientações para pagamento ou apresentação de defesa. 

A consulta também pode ser feita por CPF/CNPJ ou placa pela internet. Para os débitos do ano passado, a notificação é feita somente via DOE e a consulta é feita também pela internet (clique aqui). 

Prazo para regularização
O contribuinte ou responsável pelo veículo tem 30 dias, a partir da data de notificação, para efetuar o pagamento da dívida ou a defesa de contestação, por escrito, ao posto fiscal mais próximo. Quem tem certificado digital pode fazer pelo Sipet.

O pagamento pode ser feito pela internet ou em agências bancárias credenciadas informando o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado. 

Quem não regularizar a situação terá o nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo, transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado, que poderá iniciar o procedimento de execução judicial. 

Após 90 dias da data de emissão do comunicado, o nome do contribuinte também será incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual).

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