Seguindo com o calendário de pagamento, a partir desta quarta-feira (4) os trabalhadores nascidos em março podem realizar o Saque Extraordinário do FGTS. Segundo a Caixa, foram aproximadamente R$ 2,5 bilhões creditados para cerca de 3,5 milhões de pessoas.
Todos os trabalhadores que possuem conta do FGTS com saldo disponível terão direito ao Saque Extraordinário do FGTS de até R$ 1 mil. O crédito do Saque Extraordinário será realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador, conforme o calendário divulgado.
Confira o calendário completo:
Nascidos em: – Recebem dia:
Janeiro – 20/04 (qua)
Fevereiro – 30/04 (sáb)
Março- 04/05 (qua)
Abril – 11/05 (qua)
Maio -14/05 (sáb)
Junho- 18/05 (qua)
Julho- 21/05 (sáb)
Agosto – 25/05 (qua)
Setembro – 28/05 (sáb)
Outubro – 01/06 (qua)
Novembro – 08/06 (qua)
Dezembro – 15/06 (qua)
Como movimentar o saldo
Após o crédito dos valores, é possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em qualquer estabelecimento. Também é possível transferir o dinheiro para outras contas ou realizar transações por meio do Pix.
Caso o crédito não seja disponibilizado de forma automática, o trabalhador deverá acessar o App FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.
Os trabalhadores que não utilizaram o Saque Emergencial em 2020 podem precisar atualizar o cadastro e solicitar o saque no App FGTS, de forma rápida e 100% digital, sem precisar ir a uma agência. Nesse caso, o crédito será realizado no Caixa Tem na próxima janela de processamento.
Para não receber o Saque Extraordinário do FGTS
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar a nova versão do Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro de 2022.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.