Um novo decreto assinado na quinta-feira (12) autoriza, a partir de agora, a transferência de propriedade de veículos mesmo que ainda existam débitos de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
A medida, que atende a solicitação de concessionárias e revendedoras, elimina o impeditivo de comercialização dos veículos nesta situação, simplifica o processo de vendas particulares, e segundo o governo estadual, deve gerar um impacto positivo na arrecadação.
A atualização revoga o artigo 8° do Decreto 67.381/2022, que determinava a transferência de propriedade de veículos apenas após a quitação integral do imposto. Assim, a comercialização e a transferência de documentos de veículos com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente voltam a ser permitidas.
“Ao desburocratizar o processo de compra e venda de veículos melhoramos o ambiente de negócios e estimulamos esse importante segmento da economia paulista”, afirmou Samuel Kinoshita, secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
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Destino do IPVA
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Do total arrecadado, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor é repartido em meio a meio entre os municípios de registro dos veículos e o Estado. A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do poder público, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, por exemplo.
Em 2022, a cidade de São Carlos recebeu R$ 11,5 bilhões em repasses do IPVA, com as arrecadações mais altas em janeiro (R$ 3,9 bi), fevereiro (R$ 1,3 bi) e março (R$ 1,1 bi). O montante corresponde a um aumento de 24,4% na comparação com o arrecadado em 2021.
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