O Museu da Inclusão, unidade museológica vinculada à Secretaria de Estado dos Diretos da Pessoa com Deficiência, lançou nesta semana um novo portal que já recebeu o Selo de Acessibilidade Digital, o primeiro a receber a certificação no país.
O certificado garante e certifica páginas web que cumprem com os critérios de acessibilidade estabelecidos nacional e internacionalmente. A avaliação segue os critérios estabelecidos no Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), do Governo Federal, e as diretrizes de verificação previstas na Portaria SMPED-GAB nº 28/2019, que regula o Selo de Acessibilidade Digital.
“É marcante esse selo porque nos dá autonomia e liberdade quando atende pessoas com as mais diversas deficiências. Todas as pessoas têm direito à vida e a oportunidades iguais, isso é o que queremos”, ressaltou Célia.
Desde a criação do conteúdo, as descrições de imagens, os vídeos acessíveis, contraste das imagens, linguagem fácil, até a parte técnica como programação, foram criados para facilitar e levar o usuário a um outro nível de navegação. A construção da plataforma contou com o envolvimento pessoal e a expertise de colaboradores com deficiência que, também, validaram a acessibilidade.
Estima-se que mais de 15 milhões de pessoas com deficiência no Brasil possuem capacidade de consumo de conteúdo, serviços e produtos como qualquer indivíduo. A partir do momento que um site se torna acessível, ele amplia o canal de diálogo.
Lei Brasileira de Inclusão (LBI)
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) garante no artigo 63 que seja obrigatória a acessibilidade de sites da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país, bem como em páginas de órgãos de governo. Essa medida garante acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
A acessibilidade digital traz grandes benefícios a todas as pessoas, sejam elas com deficiência, idosos ou iniciantes em tecnologia. Além de oferecer independência na navegação para quem precisa de ajuda para executar tarefas simples e essenciais, também atende um direito do cidadão.