O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei estadual que obriga os cartórios a emitirem, sempre que for solicitado, certidões de nascimento, casamento e óbito em braile (sistema de escrita tátil utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial, na edição de quarta-feira (8).
A nova norma é uma proposta da deputada Marta Costa (PSD). “A intenção é ampliar a condição social e a autonomia das pessoas com deficiência visual que vivem em nosso estado. Com essa medida, estamos incentivando a independência e a conscientização sobre seus direitos”, justificou a parlamentar. “Queremos evitar constrangimentos e perturbações a essas pessoas e suas famílias”, completou.
VEJA TAMBÉM
Câmara de São Carlos aprova lei que simplifica obtenção de Cartão Acessibilidade
Luis Roberto Barroso, do STF, deixa a UTI em Brasília
A lei estabelece ainda que, além da emissão dos documentos, os cartórios deverão divulgar, dentro de seus estabelecimentos, placas e cartazes informando sobre a possibilidade e o direito que os usuários têm. Esses materiais de divulgação precisam ser elaborados, também, em braile e estar dispostos em lugar de fácil visualização e localização.
VETOS
Apesar de ter realizado a sanção, o governador vetou dois itens propostos inicialmente. Entre eles, está artigo que previa uma multa em valor corresponde a R$ 34.260,00 em 2023 para cada um dos estabelecimentos que descumprisse as normas. Outro é citação que previa uma regulamentação específica feita pelo Poder Executivo.
LEIA MAIS
Declaração do IR: Veja como baixar o programa, que já está liberado