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EconomiaCâmara aprova pacote fiscal em São Carlos; Município poderá protestar e negativar contribuinte devedor com mais facilidade

Câmara aprova pacote fiscal em São Carlos; Município poderá protestar e negativar contribuinte devedor com mais facilidade

Auditores fiscais terão bônus pode desempenho; Procuradoria do Município ganhará ‘batalhão’ de analistas jurídicos; mudanças chegam após o STF limitar a R$ 10 mil o mínimo devido para ingresso de processo de execução fiscal

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A Câmara de São Carlos aprovou em sessão extraordinária no início da tarde desta segunda-feira (8) pacote fiscal que visa melhorar a captação de impostos e acelerar o recebimento de dívidas já vencidas.

Entre as principais medidas aprovadas hoje estão a possibilidade de apresentar protesto da dívida em cartório de registro de notas, o que sujará o nome do contribuinte mau pagador, e estabelecimento de metas para os auditores fiscais.

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O pacote de novas leis foi dividido em quatro projetos, todos submetidos à votação na Câmara Municipal. As matérias agora serão remetidas ao Poder Executivo para sanção do prefeito Airton Garcia (PP).

Cobrança de débitos facilitada

O principal, o PL 251/2024, estabelece a cobrança extrajudicial, com notificação via Diário Oficial do Município, conciliação, parcelamento de débitos e programa de parcelamento especial, facilitação de pagamentos via boleto, guia de arrecadação e até Pix.

O projeto de lei ainda estabelece a inscrição do devedor no Cadin Municipal e comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. O protesto em cartório, que também pode sujar o ‘nome’ do contribuinte, passa a ser opção no município.

A nova lei determina, ainda, que a o município recorrerá às medidas mais amargas somente depois de notificação via edital no Diário Oficial do Município.

A mudança na forma de cobrança de dívidas em São Carlos vem depois que o Supremo Tribunal Federal limitou ao mínimo de R$ 10 mil para ingresso de ação judicial de cobrança. Agora, valores menores somente poderão ser objetos de ação após esgotadas opções extrajudiciais.

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Os processos judiciais de cobrança “entupiram” as varas da Fazenda ou de Execuções Fiscais no Judiciário, levando a Suprema Corte a trocar o entendimento.

Dados do município mostram que 94,5% das ações judiciais de cobrança têm valores menores do que os R$ 10 mil tidos como “pequeno valor” pelo STF. 2/3 das cobranças judiciais de São Carlos são de menos de R$ 2 mil.

Em parecer, a Procuradoria do Município demonstrou preocupação com o impacto nos cofres públicos com a limitação do acionamento do Judiciário. A média mensal é de R$ 2 milhões em recebimentos por recuperação de crédito via execuções fiscais. “O impacto negativo na arrecadação municipal é gigantesco”.

A Procuradoria é responsável por 40 mil processos executivos fiscais atualmente.

Incentivo aos auditores

Os vereadores também aprovaram projeto que estabelece programa de incentivo aos auditores fiscais, com estabelecimento de metas, proposição de bônus e pagamento de indenização por uso de veículo próprio.

A nova legislação cria um sistema de pontuação para os auditores fiscais com base na produtividade. Os incentivos individuais e coletivos poderão render bônus de 50% sobre o salário-base dos servidores da área fiscal.

Os auditores também poderão fazer jus à indenização de R$ 1.200 pelo uso do carro próprio para fazer o trabalho de rua.

Reforço na PGM

Para fazer frente às mudanças na cobrança de dívidas de contribuintes com o fisco municipal, a administração ampliou de cinco para 13 o número de analistas jurídicos e criou novos cargos de subprocurador fiscal e as seções de controle de processos e de cobrança, todas dentro da estrutura da PGM.

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Bruno Moraes
Bruno Moraeshttps://www.acidadeon.com/saocarlos/
Bruno Moraes é repórter do acidade on desde 2020, onde faz a cobertura política e econômica. É autor do livro “Jornalismo em Tempos de Ditadura”, pela Paco Editorial.
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