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PolíticaLei que cria campanha contra o abandono de animais em São Carlos é sancionada

Lei que cria campanha contra o abandono de animais em São Carlos é sancionada

Durante o “Dezembro Verde”, a prefeitura deverá promover ações de conscientização da população sobre o tema; confira

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Vereador Bruno Zancheta, autor da lei que instituiu o “Dezembro Verde” em São Carlos. Foto: Divulgação

 

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O prefeito Airton Garcia Ferreira sancionou e promulgou, no Diário Oficial do Munícipio, a lei número 20223/21, de iniciativa do vereador Bruno Zancheta (PL), que institui o “Dezembro Verde” em São Carlos.

O vereador destacou a importância do projeto, informando que a finalidade é realizar de forma especial no mês de dezembro uma maciça campanha de conscientização da população para combater o abandono e maus tratos aos animais.

“Esse crime deve ser enfrentado no decorrer de todo ano, e campanhas como essa são importantes na construção de uma consciência social sobre este tema. Não é apenas uma vitória do meu mandato, mas também da população e principalmente dos animais”, argumentou Bruno Zancheta.

O parlamentar enalteceu o trabalho realizados pelas ONGs, entidades de terceiro setor e protetoras independentes que diariamente lidam com essa situação: “Faço questão de destacar o belíssimo trabalho realizado pelas ONGS, entidades de terceiro setor e protetoras independentes que diariamente cuidam e acolhem animais em situação de vulnerabilidade, principalmente nessa época de frio”, declarou. “Iremos unir forças e explicitar para a população a importância do cuidado com nossos animais”, concluiu. 

No período, o poder público municipal deverá promover as seguintes ações:

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– Conscientizar a população sobre as mazelas e consequências dos maus-tratos e abandono dos animais;
– Instruir e criar canais de denúncia contra os casos de abandono, maus-tratos e crueldades contra animais, o que é considerado crime;
– Dar maior visibilidade ao tema, estimulando a tutoria responsável e a prevenção ao abandono de animais;
– Contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono e animais;
– Apoiar feiras de adoção e mutirões de castração;
– Incentivar doações e apoio a organizações não governamentais (ONGs) da causa animal;
– Realizar ações de conscientização, eventos, ações nas redes sociais e divulgação de material informativo sobre os temas.

A lei também prevê que as pessoas físicas ou jurídicas que participarem da “Campanha Dezembro Verde” poderão, a qualquer tempo, fazer a publicidade do seu serviço ou da sua marca, divulgando, ainda, o tipo de apoio prestado.

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