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PolíticaMP: Prefeitura de São Carlos gastou R$ 300 mil em aluguel por terreno sem uso

MP: Prefeitura de São Carlos gastou R$ 300 mil em aluguel por terreno sem uso

Empresa ligada a ex-candidato Júlio César continuou a receber aluguel mesmo após a interdição de entulheira; Promotoria acusa Airton e outros réus por improbidade

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Prefeitura de São Carlos: locação foi paga para terreno sem uso. Foto: ACidade ON

O Ministério Público de São Paulo acusou o prefeito Airton Garcia, Mário Luiz Duarte Antunes, secretário de Fazenda, e Rosangela Catani e Souza, esposa do ex-candidato a prefeito Júlio César Pereira de Souza, por causar prejuízo de mais de R$ 300 mil aos cofres públicos. 

O processo aponta que a Prefeitura manteve contrato de locação de terreno sem serventia ao município. Promotores acusam, ainda, a administração de prorrogar ilegalmente a locação, em prejuízo que superou em duas vezes o valor do imóvel. 

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Os contratos foram pagos indevidamente entre maio de 2013 e outubro de 2017, e entre setembro de 2019 e janeiro de 2021. Os valores pagos variaram entre R$ 2 mil e R$ 4 mil mensais, conforme o processo.  
 
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O terreno alvo de questionamento pelo Ministério Público serviu como “entulheira” na rua Regit Arab, no Cidade Aracy. De propriedade de José Jonas Pereira, o imóvel foi contratado em setembro de 2010 e chegou a ser usado como aterro de resíduos da construção civil. No início de 2013, porém, fiscalização da Cetesb determinou o fechamento do local. Apesar do encerramento das atividades, a locação continuou a gerar despesas ao município. 

Um processo de ressarcimento dos recursos pagos chegou a tramitar internamente na Prefeitura, mas não teve conclusão. 

Em junho de 2016, o terreno foi vendido à Quattroporto Consultoria Ltda., de propriedade de Rosangela Catani e Souza, esposa de Júlio César. O político foi vereador em São Carlos, se candidatou a prefeito em 2020 e atualmente pretende se lançar candidato a deputado estadual pelo PL. 

Anos depois, em março de 2018, o prefeito Airton Garcia e a empresa Quattroporto celebraram “termo aditivo” do contrato de 2010. Neste processo, foi “prorrogado” de forma retroativa a 11 de maio de 2013, com rescisão em 31 de outubro de 2017. 

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Com o novo contrato, a administração pagou R$ 148 mil pelo terreno que já havia sido considerado como impróprio para a finalidade e interditado pela Cetesb. 

O secretário municipal da Fazenda reconheceu, inclusive, imunidade tributária no período, livrando os proprietários de pagamento de R$ 31 mil em IPTU. 

“Os contratantes tinham inequívoco conhecimento desse fato. Ainda assim, deliberadamente assinaram termo aditivo contratual em desacordo com o próprio contrato para prorrogá-lo retroativamente, em proveito indevido da empresa particular”, afirma. 

O Ministério Público pediu a condenação dos acusados por improbidade administrativa por causar lesão ao erário público, agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público, além de permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

Placa de aluga-se em terreno “locado”
Em 2014, durante fiscalização de posturas, um fiscal relatou que o terreno estava vazio, abandonado, sem atividades. Durante oitiva, o agente público relatou haver “uma placa escrito aluga” no imóvel. 

Uma multa de R$ 6 mil foi aplicada e lançada na inscrição imobiliária. Como não houve manifestação do proprietário, o processo dado por encerrado. De acordo com o processo, a infração imobiliária foi inscrita em dívida ativa, junto a débitos do IPTU de 2011 a 2014. 

Em 2017, Rosangela Catani e Souza apresentou novo recurso, mesmo já tendo finalizado o prazo para tal. Justificou que o terreno era alugado pela administração municipal. 

“A Prefeitura não era mais locatária em razão do decurso da vigência do prazo inicial de 12 meses e a desocupação do imóvel desde 2013. O proprietário e locador havia falecido. Ainda assim, o Secretário Municipal de Fazenda reconheceu, no período do aditivo contratual, imunidade tributária por isenção de pagamento de IPTU, de maio de 2013 a outubro de 2017, e a multa do exercício financeiro de 2014 lançada na matrícula do imóvel”, relata o Ministério Público.

Locação durante a pandemia
Em setembro de 2019, o prefeito de São Carlos e a esposa de Júlio César voltaram a celebrar contrato de locação do terreno, desta vez, por R$ 4 mil ao longo de quatro meses. Em março de 2020, um mês após o presidente Jair Bolsonaro decretar emergência pela pandemia de Covid-19, a locação foi renovada retroativamente a 27 de janeiro, com finalização em 26 de janeiro de 2021. 

O objetivo da locação do terreno era cessão para um projeto social no bairro do Cidade Aracy. O imóvel, porém, nunca chegou a ser utilizado. 

Em janeiro de 2021, “diante do cenário da pandemia iniciada um ano antes” a Prefeitura sinalizou pela não renovação do contrato. Todavia, continuou pagando aluguéis até o mês de abril, quando as chaves foram devolvidas à proprietária.

O que dizem os citados
O portal acidade on procurou Rosângela Catani e Souza e seu esposo Júlio César Pereira de Souza, além da empresa Quattroporto para comentar o processo. Júlio César disse que pronunciará após ser oficialmente notificado pela Justiça.

A Prefeitura de São Carlos afirmou em nota que não é parte do processo. 

O prefeito Airton Garcia e o secretário da Fazenda, Mário Luiz Duarte Antunes, disseram que não foram citados oficialmente. 
 
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Bruno Moraes
Bruno Moraeshttps://www.acidadeon.com/saocarlos/
Bruno Moraes é repórter do acidade on desde 2020, onde faz a cobertura política e econômica. É autor do livro “Jornalismo em Tempos de Ditadura”, pela Paco Editorial.
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