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vacinasCovid: profissionais da saúde já podem tomar dose extra em São Carlos

Covid: profissionais da saúde já podem tomar dose extra em São Carlos

Idosos acima de 60 anos também entraram no calendário para a dose de reforço; veja locais e horários para imunização

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Saúde de Ribeirão tem campanha para vacinar adolescentes e crianças (Foto: FL Piton / CCS)
Saúde de Ribeirão tem campanha para vacinar adolescentes e crianças (Foto: FL Piton / CCS)

A partir desta segunda-feira (4), pessoas com 60 anos ou mais e profissionais da saúde já podem receber a dose de reforço da vacina contra a Covid-19 em São Carlos (SP). Ambos precisam ter recebido a segunda dose há seis meses. 

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A cidade continua vacinando pessoas com 12 anos ou mais e aplicando a segunda dose de todos os imunizantes, além da terceira dose, chamada dose de reforço, também nos imunossuprimidos. 

O imunizante Pfizer também continua sendo antecipado. Quem já recebeu a primeira dose do imunizante, deve calcular 28 dias antes da data registrada na carteira de vacinação para antecipar a segunda dose.  

Com agendamento (de segunda a sexta):
– Unidade Básica de Saúde (UBSs) do Cidade Aracy, das 7h30 às 16h30;
– Drive-thru na Fesc, das 8h às 14h;
– Drive-thru no Shopping Iguatemi, das 8h às 14h. 

Para se vacinar nestes locais é necessário realizar o agendamento eletrônico no site da Prefeitura Municipal de São Carlos. (Clique aqui) 

Sem agendamento:
– Ginásio Milton Olaio Filho, das 7h30 às 18h30;
– Fundação Pró-Memória, localizada na Estação Ferroviária, das 8h às 14h;
– Paróquia São Nicolau de Flue, localizada na rua Dr. Pedro Raimundo, nº 80, na Vila Carmem, sendo que as segundas, quartas e sextas o horário é das 8h às 17h e as terças e quintas tem horário estendido, das 10h às 19h.

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Quem vai receber a segunda dose ou a dose de reforço não precisa fazer novo cadastro no Vacina Já, bastando comparecer com a carteira de vacinação e documento pessoal com foto e CPF. Para fazer a primeira dose é necessário fazer o cadastro no www.vacinaja.sp.gov.br e preencher os dados. O comprovante de endereço é obrigatório. 

Os menores de idade desacompanhados devem apresentar o termo de assentimento preenchido e assinado juntamente com um documento pessoal do responsável legal que assinou o Termo. Adolescentes acompanhados pelo responsável devem portar o termo preenchido e documentos pessoais de ambos com foto e CPF. O termo de assentimento está disponível no site da prefeitura (clique aqui).

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