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Veja quem pode se vacinar contra a Covid-19 em São Carlos

Terça-feira (24) é dia de vacinação no período noturno para trabalhadores; veja os horários e locais

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Vacinação contra a covid-19 será ampliada para adolescentes (Foto: Denny Cesare/Código19)

Nesta terça-feira (24) continua a vacinação contra a Covid-19 voltada aos adolescentes com deficiência, comorbidades, gestantes e puérperas a partir de 12 anos. A preocupação do momento, no entanto, é o número alto de pessoas que não procuraram uma unidade para tomar a segunda dose.

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Hoje, além dos horários habituais, a cidade também tem vacinação no período noturno para trabalhadores mediante apresentação de crachá e/ou carteira de trabalho. Serão distribuídas 150 senhas diariamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do Cidade Aracy, Santa Felícia e Redenção das 16h às 19h.

Neste momento, os adolescentes e outras pessoas de grupos anteriores que ainda não tomaram a primeira dose podem procurar as unidades fixas de saúde do Azulville e Redenção das 13h às 15h, e as UBSs do Santa Felícia São José e Cidade Aracy, das 13h às 17h.

Segunda dose
Alguns horários e Unidades de Saúde da Família (USFs), além dos postos volantes com drive-thru, estão aplicando exclusivamente a segunda dose na população. É necessário apresentar a carteirinha e um documento pessoal.

As pessoas que devem tomar a segunda dose de Astrazeneca até 30 de agosto podem antecipar a imunização. Veja os locais:

– Das 9h às 15h – USFs Santa Angelina, Zavaglia, Cruzeiro do Sul, Jockey/Guanabara, CDHU, Maria Stella Fagá

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– Das 9h às 13h – Igreja Nossa Senhora de Guadalupe (Cidade Aracy), Fesc I e Shopping Iguatemi

O que levar
Para ser vacinado, o interessado deve fazer o cadastro no Vacina Já e preencher dados. Todos também devem imprimir e preencher formulário de vacinação disponível no site do Comitê de Combate ao Coronavírus. O comprovante de endereço é obrigatório.

Os adolescentes devem comparecer a vacinação acompanhado dos pais e levar preenchido e assinado o termo de assentimento. No caso do relatório médico de comorbidades, o documento deve ser preenchido pelo médico que trata o paciente. A lista está disponível aqui.

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