Nesta terça-feira (14), o MPF (Ministério Público Federal) defendeu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que Robinho cumpra a pena no Brasil. O atleta foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo cometido em 2013, em Milão. O parecer foi enviado ao STJ, que vai analisá-lo.
A Procuradoria argumenta que foram cumpridos todos os requisitos legais para que a execução penal de Robinho seja transferida para o país. Segundo o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico dos Santos, caso o Brasil não cumpra tal obrigação, “corre o risco de permitir a impunidade de um crime cuja materialidade e autoria foram reconhecidas internacionalmente”.
“A jurisprudência mostra-se consentânea com um sistema jurídico brasileiro progressivamente alinhado com a tendência global de países superarem paradigmas tradicionais de jurisdição e soberania, a fim de cooperarem para combater a criminalidade a nível internacional e promover uma administração mais eficaz da justiça”, indicou Santos.
De acordo com especialistas ouvidos pelo Estadão, é grande a probabilidade de que o STJ reconheça a sentença e seja expedido, então, o mandado de prisão para que Robinho cumpra a pena no Brasil.
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“Dificilmente o STJ não vai reconhecer. Ele só tem que examinar os aspectos formais. Não há como fugir disso”, opina Maristela Basso, advogada e professora livre-docente de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP.
A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal. Trata-se de um procedimento comum. Ao STJ, cabe verificar aspectos formais da sentença, sem reexaminar o caso em si. O órgão examina se quem proferiu a sentença do país de origem era competente, se a sentença transitou em julgado, isto é, não há mais recursos, e se a documentação está traduzida por um tradutor juramento para o português e consularizada.
O ministro Falcão reforçou, em uma de suas decisões, que não é possível a rediscussão do mérito da ação penal pelo STJ. “Ao interessado, cabe fazer prova daquilo que alega ou do que reputa conveniente, podendo juntar aos autos as peças que julgar oportunas. Descabido o pedido de que esta corte busque juntada de documentos que são de conhecimento e estão, ou poderiam estar, há longa data, na posse do requerente”, escreveu Falcão.
“O que o STJ também faz é adequar a sentença aos termos da execução penal brasileira e não da Itália. É o que acontece geralmente”, explica o advogado criminalista Matheus Falivene, mestre e doutor em Direito Penal pela USP (Universidade de São Paulo).
Não há prazo para o STJ homologar ou não a sentença. O tempo do desfecho do processo depende também da contestação da defesa do jogador. “Acredito que não deve demorar tanto porque é um caso de repercussão nacional. É esperado que o STJ tenha a sensibilidade de fazer a homologação da sentença estrangeira”, crê Rafael Paiva, advogado especialista em Direito Penal.
CONDENAÇÃO DE ROBINHO
Robinho entregou em março seu passaporte à Justiça e está proibido de deixar o Brasil, mas continua em liberdade pelo fato de não poder ser extraditado. O jogador nega as acusações. Ele fez sua última partida em julho de 2020 e vive recluso em sua casa em um condomínio de Luxo no Guarujá. As poucas aparições públicas que faz são, geralmente, para jogar futevôlei.
Robinho foi condenado em 2017 pelo crime contra uma jovem albanesa que ocorreu em uma boate em Milão, na Itália. A sentença foi referendada por outras instâncias da Justiça italiana, incluindo pela mais alta corte do país europeu, que confirmou a condenação em janeiro de 2022. Depois disso, a Itália solicitou ao Brasil a extradição do atleta.
O julgamento chegou ao STJ em fevereiro deste ano, mas não andou tanto, já que ficou suspenso por meses em razão do pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. Em agosto, a Corte rejeitou o pedido da defesa do jogador para que a Justiça italiana enviasse ao Brasil uma cópia do processo na íntegra traduzida para o português.
*Com informações da Agência Estado
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