12 de dezembro de 2024
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CMDCAI abre edital para projetos sociais em Itajubá

Os projetos serão financiados com recursos do Fundo da Infância e da Adolescência e devem beneficiar o público infanto-juvenil

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itajubá (CMDCAI) lançou edital de chamamento público para a aprovação de projetos sociais, a serem financiados com recursos do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA).

As inscrições vão de 08 de agosto a 12 de setembro deste ano; enquanto a divulgação dos projetos selecionados será feita em 30 de setembro.

Estão aptos a participar da seleção todas as organizações governamentais e não-governamentais sem fins lucrativos, desde que tenham sede ou representação no município de Itajubá e que contenha em sua finalidade estatutária vinculação à política de atendimento às crianças e aos adolescentes. Além disso, a entidade também precisa estar devidamente registrada no CMDCAI e cumprir os demais requisitos previstos no edital.

Cada instituição poderá apresentar até dois projetos, com valor máximo de R$45 mil e cronograma de execução de até 18 meses.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O EDITAL COMPLETO.

CRONOGRAMA:
Publicação do Edital de Chamamento Público – 03/08/2022
Período para envio dos projetos com a documentação exigida – 08/08/2022 a 12/09/2022
Período de análise da documentação e dos projetos – 13/09/2022 a 27/09/2022
Plenária de aprovação dos projetos – 28/09/2022
Publicação do resultado dos projetos aprovados – 30/09/2022
Prazo para interposição de recurso – 03/10/2022 a 07/10/2022
Prazo para publicação do resultado do julgamento dos recursos e resultado final – 12/10/2022

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O QUE É O FIA
O Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente para a área da infância e adolescência, foi autorizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069/1990.

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O FIA é vinculado e gerido pelos conselhos municipais e estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deliberam, de acordo com a política de atendimento, a destinação do dinheiro arrecadado.

Os recursos captados servem de complemento aos recursos orçamentários e devem ser canalizados para o atendimento da população infanto-juvenil com a mais absoluta prioridade.

COMO CONTRIBUIR COM O FIA
A forma mais simples de contribuir é destinando parte do imposto de renda ao FIA. É importante destacar que se trata de uma destinação, não uma doação, pois o valor integra parte do que seria recolhido ao tesouro.

Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% do I.R. devido, já pessoas físicas podem destinar até 6% do I.R. devido.

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