O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, nesta terça (20), uma mudança relacionada às formas de divórcio. Alguns trâmites podem ser realizados de maneira menos burocrática a partir de agora.
Em casos com envolvimento de menor incapaz, há uma nova via judicial, a qual já é válida em alguns estados. Saiba o que muda:
O que mudou nas regras do divórcio?
A principal mudança nas regras de divórcio é a permissão de que inventários, partilhas de bens e divórcios sejam feitos em cartório, mesmo envolvendo menores de idade e pessoas incapazes. No entanto, a presença de advogado segue sendo obrigatória mesmo nesses casos.
Há duas exigências para que isso ocorra de fato:
- Consensualidade para que os procedimentos ocorram no cartório
- Distribuição exata, aos menores e incapazes, do que lhes é de direito
Esses casos serão fiscalizados pelo Ministério Público e, caso o órgão considere a divisão injusta, ele remeterá o processo ao Judiciário. A regra permite ainda que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliões dos cartórios também possam encaminhar os trâmites ao juiz.
A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação
argumentou o CNJ em nota enviada à imprensa
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Divórcio com menor incapaz envolvido
O CNJ explica ainda que para divórcios nos quais os casais tenham filhos menores de idade ou incapazes a guarda da criança, bem como a visitação e o pagamento de pensão deverá ter sido acordado na Justiça.
Para alguns estados, essa via judicial não é novidade. Segundo o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), a autorização já é válida em:
- Acre
- Bahia
- Maranhão
- Mato Grosso
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Santa Catarina
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