O CPF vai substituir o RG e será o suficiente para informar o número de identidade. A partir de março, a nova CIN (Carteira de Identidade Nacional) estará disponível apenas com o número do CPF. A mudança busca reduzir o risco de fraudes, já que o número é válido em todo o território nacional gerado pela Receita Federal, diferente do RG, que é diferente em cada estado. A expectativa é que em 10 anos a CIN substitua todos os RGs do país.
Com apenas um número de identificação, ao digitar o número, outras entidades do governo poderão visualizar todas as informações do cidadão, como CNH, título de eleitor, carteira de trabalho e etc.
Veja quais são as mudanças:
– O CPF será usado em outros documentos;
– Documentos emitidos pela primeira vez já terão o CPF incluído;
– Para documentos como certidão de nascimento, de casamento e título de eleitor, a mudança só será necessária se o cidadão precise de uma segunda via;
– Até dia 23 de fevereiro de 2032, todos os documentos antigos (RG e CPF) continuam valendo;
– À medida que os documentos vencerem, o CPF será incluído na hora da renovação.
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Confira os documentos que serão emitidos com o CPF:
– Certidão de nascimento;
– Certidão de casamento;
– Certidão de óbito;
– DNI (Documento Nacional de Identificação);
– NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
– Número do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
– Cartão Nacional de Saúde;
– Título de eleitor;
– CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
– Número da Permissão para Dirigir ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
– Certificado militar;
– Carteira profissional expedida pelos conselhos defiscalização;
– Certificados de registro.
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