2023 está apenas no segundo mês e a Supram Sul (Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas) já aplicou R$ 3 milhões em multas por desmatamento em 17 imóveis rurais. A fiscalização aconteceu em 13 cidades da região.
Foram fiscalizadas as cidades de Cruzília, Machado, São Gonçalo do Sapucaí, Cordislândia, Elói Mendes, Três Corações, Campanha, Cambuquira, Candeias, Aguanil, Cristais, Nazareno e Itumirim.
Segundo a Supram, a principal irregularidade foi a retirada de vegetação nativa, composta por formações florestais da Mata Atlântica. Muitos proprietários desmataram para os plantios de café, cereais e para transformar o local em pasto para o gado.
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Na operação do Supram, além de multas simples, foram aplicadas todas as sanções administrativas previstas na legislação ambiental.
A Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, determina que destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção é crime.
A pena pode ser de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Ainda segundo a Lei, se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. Além disso, cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente, pode gerar detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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