Em Alfenas (MG), um hospital foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) a pagar R$ 150 mil à filha de uma funcionária morta por Covid-19 em 2020.
Segundo a ação, a funcionária do hospital, uma auxiliar de Enfermagem, tinha obesidade, o que a caracterizava como grupo de risco em relação à doença. A auxiliar de Enfermagem tinha, além do atestado de obesidade mórbida, anemia, diabetes, pressão alta e hipotireoidismo. Porém, ela não foi afastada de suas funções durante o momento de maior gravidade da doença, quando nem as vacinas haviam sido desenvolvidas.
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Na sentença, Alessandra Junqueira Franco, juíza do Trabalho, avaliou que a vítima atuava em “exposição ou contato direto (com a doença) determinado pela natureza do trabalho desenvolvido”. Em sua defesa, o hospital alegou que a funcionária poderia ter contraído a Covid-19 em qualquer situação ou local.
Porém, ainda na sentença, o próprio representante da unidade hospitalar revelou que outros 40 funcionários da empresa foram contaminados pelo coronavírus Sars-Cov-2 no mesmo período em que a auxiliar de Enfermagem desenvolveu a doença. Ela foi a única a morrer em decorrência do agravamento da Covid.
De acordo com a juíza, empregados que se encaixavam nos grupos de risco foram afastados, mas a auxiliar de Enfermagem, não. “A culpa da empresa ocorre, no caso, pelo fato de que ao empregador compete zelar pela integridade física de seus empregados, de maneira a não gerar reflexos danosos a sua saúde”, disse a magistrada na sentença.
Para a juíza, o pagamento da indenização de R$ 150 mil por danos morais à filha da vítima é o reconhecimento pelo dano que a família sofreu. “As consequências danosas sob a ótica do relacionamento pessoal, familiar e social são óbvias, notadamente nos casos de contaminação pela Covid-19, atingindo diretamente o íntimo da filha e afrontando o patrimônio imaterial, cuja dor somente a pessoa envolvida sabe quantificar”, sentenciou.
O hospital entrou com recurso sobre a sentença. A ação ainda corre no TRT-MG.
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