O imposto seletivo, atualmente em discussão no âmbito da reforma tributária sobre o consumo no Legislativo, popularmente apelidado de “imposto do pecado” devido à sua aplicação em cigarros e bebidas alcoólicas, pode também ser estendido a outros produtos, como bicicletas, motos, smartphones, TVs, condicionadores de ar e notebooks, entre outros.
A justificativa para essa ampliação recai sobre o fato de que esses produtos são fabricados não apenas em outras regiões do país, mas também na ZFM (Zona Franca de Manaus). Para garantir a preservação dos benefícios fiscais concedidos às empresas instaladas na ZFM, um compromisso estabelecido durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o imposto seletivo seria aplicado exclusivamente aos fabricantes de outras regiões do país, mantendo a ZFM isenta.
É importante ressaltar que a regulamentação do imposto seletivo só ocorrerá após a aprovação da PEC da reforma tributária pelo Congresso Nacional, prevista para 2024.
O Ministério da Fazenda enfatiza que a reforma tributária contempla o fim do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), que é atualmente o mecanismo de concessão de benefícios fiscais às empresas localizadas na ZFM. Como resultado, o imposto seletivo, além de incidir sobre tabaco e bebidas alcoólicas, também será usado para preservar esses benefícios fiscais para as empresas da ZFM.
Atualmente, os produtos fabricados na ZFM estão isentos do pagamento do IPI, enquanto os mesmos produtos fabricados em outras regiões estão sujeitos a essa taxa. Isso cria uma vantagem competitiva para a Zona Franca.
O fim do IPI gerava preocupações de que essa vantagem competitiva pudesse levar ao desemprego naquela região de produção. Desde o início das negociações, tanto o Legislativo quanto o governo federal asseguraram que isso não ocorreria. No entanto, havia uma discussão em curso sobre o formato a ser adotado para manter esse benefício.
Finalmente, o texto aprovado pela Câmara prevê que o imposto seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”, incidirá sobre os produtos da Zona Franca de Manaus que forem fabricados em outras regiões do país.
Bernard Appy, secretário extraordinário para a mudança no sistema de tributos do Ministério da Fazenda, explicou em agosto que a PEC aprovada pela Câmara dos Deputados estabelece que os novos tributos, o IVA federal, o IVA estadual e o imposto seletivo, serão ajustados para manter o chamado “diferencial competitivo” da região.
Isso significa que os produtos fabricados fora da Zona Franca manterão a diferença de alíquotas que existe atualmente em relação aos produtos fabricados em outras regiões, o que torna os produtos da ZFM mais acessíveis.
A previsão é que o “imposto do pecado”, aplicado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, seja implementado em 2027 com a alíquota máxima (alíquota total, sem período de transição). A regulamentação ocorrerá por meio de lei complementar após a aprovação da PEC da reforma tributária pelo Legislativo.
A Associação de Bicicletas, conhecida como Aliança Bike e formalizada em 2009 com a missão de “fortalecer a economia da bicicleta e promover seu uso no Brasil”, manifestou sua preocupação com a aplicação do imposto seletivo ao setor de bicicletas.
“A inclusão das bicicletas no novo Imposto Seletivo Federal (IS) da Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados é motivo de preocupação. Isso coloca as bicicletas na mesma categoria que outros produtos sujeitos a esse imposto, como cigarros, armas e bebidas alcoólicas”, declarou a Aliança Bike em comunicado.
A Aliança Bike ressalta que a tributação das bicicletas no Brasil já é elevada, representando 72% do custo total. A organização defende uma desoneração mais ampla e justa da cadeia produtiva das bicicletas.
De acordo com a Aliança Bike, 82% da produção de bicicletas no país está distribuída por várias regiões do Brasil, abrangendo quase todos os estados, enquanto apenas 18% está concentrada na Zona Franca de Manaus.
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O Ministério da Fazenda esclareceu que, no caso de produtos como bicicletas, o imposto seletivo apenas substituirá o IPI, que está em vigor atualmente, mas será extinto com a reforma tributária. Portanto, não representará uma carga tributária adicional. Além disso, nos casos de bicicletas, a alíquota aplicada não ultrapassará a que já é praticada hoje no IPI, variando de 6,5% a 10%, não sendo a mesma alíquota aplicada a bebidas alcoólicas e cigarros.
O governo reiterou que informações equivocadas estão confundindo os dois usos do Imposto Seletivo, sugerindo erroneamente que a Reforma tratará as bicicletas como produtos prejudiciais à saúde e aplicará um imposto adicional a elas. Na realidade, o que ocorrerá em relação aos produtos fabricados na Zona Franca é a substituição do IPI pelo imposto seletivo.