Uma decisão judicial inédita no estado de Minas Gerais foi registrada em Muzambinho (MG). A Justiça determinou o registro de três pessoas como responsáveis legais por uma criança gerada por meio de uma inseminação caseira.
Em entrevista à EPTV Sul de Minas, a advogada Maria Laura de Souza explicou que existe provimento do Conselho Nacional de Justiça que diz que, em relação à reprodução assistida em laboratório, o casal já consegue registrar de forma administrativa no cartório a criança no nome dos dois, “mas nós não temos ainda uma regulamentação em relação à inseminação caseira e a gente sabe a realidade do Brasil, que a maioria das pessoas não consegue a ter esse acesso a essa reprodução em laboratório e descobrem esses outros meios. Por isso é importante essa decisão, porque é uma garantia no direito das pessoas homoafetivas em ter reconhecida essa paternidade, essa maternidade socioafetiva em relação à criança do casal”, destaca.
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ENTENDA O CASO
Duas mulheres casadas desejavam ter um filho e convidaram um amigo em comum para que ele fosse o pai da criança. O homem cedeu o sêmen e com o material genético foi realizada a inseminação em uma das mulheres.
Os pais biológicos registraram o bebê, mas a outra mulher reivindicou na Justiça o direito de também ser reconhecida como uma das responsáveis legais.
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