12 de maio de 2024
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O que muda com o novo CPF?

A partir desse ano, o novo CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais

A partir de agora, para fazer qualquer solicitação de serviço público, será necessário informar somente o CPF (Divulgação/Receita Federal)

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023, a Lei 14.534 entrou em vigor neste ano e traz mudanças em relação ao CPF (Cadastro de Pessoa Física). A partir de agora, para fazer qualquer solicitação de serviço público, será necessário informar somente o CPF, não sendo mais necessário outros documentos de identificação, como o RG (Registro Geral) ou o número da carteira de trabalho. 

O que muda com o novo CPF?

Com a lei, os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo da inscrição no CPF. Isso significa que os novos RGs, por exemplo, terão numeração idêntica à do Cadastro de Pessoa Física. O mesmo vale para uma carteira profissional, como a da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Dessa forma, órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro.

Quais documentos terão somente o número do CPF?

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • DNI (Documento Nacional de Identificação);
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • PIS (Registro no Programa de Integração Social) ou no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

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Por que a lei foi criada?

De acordo com o governo federal, o objetivo da medida é dar acesso aos serviços públicos, unificando bancos de dados e permitindo que o cidadão apresente e memorize somente um documento.

Qual o prazo para a adequação do novo CPF?

Órgãos e entidades têm o prazo de doze meses para realizarem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos. Além disso, haverá o limite de vinte e quatro meses para modificar os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.

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Brasileiros que residem no exterior e ainda não têm CPF devem fazer a solicitação pelo site da Receita federal ou indo à uma repartição.

Com informações da Agência Estado

Sob supervisão de Marcos Andrade

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