Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023, a Lei 14.534 entrou em vigor neste ano e traz mudanças em relação ao CPF (Cadastro de Pessoa Física). A partir de agora, para fazer qualquer solicitação de serviço público, será necessário informar somente o CPF, não sendo mais necessário outros documentos de identificação, como o RG (Registro Geral) ou o número da carteira de trabalho.
O que muda com o novo CPF?
Com a lei, os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo da inscrição no CPF. Isso significa que os novos RGs, por exemplo, terão numeração idêntica à do Cadastro de Pessoa Física. O mesmo vale para uma carteira profissional, como a da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Dessa forma, órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro.
Quais documentos terão somente o número do CPF?
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- DNI (Documento Nacional de Identificação);
- NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- PIS (Registro no Programa de Integração Social) ou no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
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Por que a lei foi criada?
De acordo com o governo federal, o objetivo da medida é dar acesso aos serviços públicos, unificando bancos de dados e permitindo que o cidadão apresente e memorize somente um documento.
Qual o prazo para a adequação do novo CPF?
Órgãos e entidades têm o prazo de doze meses para realizarem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos. Além disso, haverá o limite de vinte e quatro meses para modificar os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.
Brasileiros que residem no exterior e ainda não têm CPF devem fazer a solicitação pelo site da Receita federal ou indo à uma repartição.
Com informações da Agência Estado
Sob supervisão de Marcos Andrade
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