26 de julho de 2024
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Quem deve pagar o IPTU de um imóvel alugado?

Entenda de quem é a responsabilidade pelo pagamento do imposto anual

A quitação do tributo depende do acordo firmado entre as partes (Foto: Freepik)

Conquistar o imóvel próprio traz uma série de deveres. Além das contas de água e luz, é necessário a pagar o imposto municipal, conhecido como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente à construção do imóvel.

Mas, apesar de sua importância, a cobrança pode gerar muitas dúvidas, e uma delas é: se eu moro de aluguel ou alugo um imóvel comercial, quem paga o tributo? O locatário ou o proprietário?

Quem deve pagar o IPTU de um imóvel alugado?

Ao portal g1, o advogado Marcelo Lasperg de Andrade explicou que, em geral, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel.

No entanto, segundo a Lei de Locação (Lei nº 8.245/91), o pagamento dos impostos como IPTU e taxas do imóvel poderão ser transferidos para o inquilino se estiver no contrato de locação. Ou seja, a quitação do tributo depende do acordo firmado entre as partes.

Ainda segundo o profissional, alguns contratos podem estipular até mesmo que o imposto seja dividido meio a meio entre as partes.

O que acontece se o inquilino não pagar o IPTU do imóvel alugado?

Se no contrato estiver estipulado que o inquilino deve assumir a responsabilidade do imposto e o mesmo não efetuar o pagamento, quem deverá resolver as pendências com a prefeitura é o proprietário do imóvel.

“Obviamente que, por força do contrato de locação, você pode acionar esse inquilino na justiça, buscando rever esses valores. Mas se você não pagar esse IPTU, você vai correr o risco de perder o seu imóvel ou essa dívida ficar cada vez maior”, completou Marcelo.

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Como é feito o cálculo do IPTU?

Os próprios municípios são responsáveis pelo cálculo do IPTU e geralmente o tributo é determinado com base no valor venal do imóvel.

Esse valor representa uma estimativa do valor da propriedade e é estabelecido pela prefeitura, considerando características, idade e localização do bem.

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Como pagar o IPTU?

Apesar de cada município ter um sistema de pagamento e calendário próprios, de forma geral as etapas são similares. Confira:

Por boleto:

  • A maioria das prefeituras ainda emite carnês físicos para o pagamento do IPTU, que são entregues no endereço.
  • Faça o pagamento escolhido respeitando o prazo de vencimento;
  • O pagamento pode ser feito como um boleto comum, pelo código de barras, em caixas eletrônicos, internet banking ou aplicativo do banco. Algumas prefeituras já permitem pagar via Pix.
  • Se o prazo de vencimento estiver próximo e o carnê ainda não chegou ao endereço, é possível ir pessoalmente na prefeitura e solicitar as guias de pagamento. Geralmente é preciso apresentar documentos pessoais e um carnê antigo do IPTU, em que consta o número de inscrição municipal do imóvel.

Pelo site da prefeitura:

  • Se o carnê ainda não chegou, a forma mais prática de emitir a 2ª via das guias de pagamento é pelo site da prefeitura.
  • A página inicial dos sites oficiais dos municípios normamente tem um atalho para IPTU. Se não houver, digite “IPTU” no sistema de busca do site.
  • Para acessar a 2ª via, é preciso informar o número de documentos como o CPF e a inscrição municipal do IPTU.
  • O pagamento das vias online pode ser feito da mesma forma que o carnê físico, no banco ou pelo aplicativo.

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