Quem não compareceu às urnas no segundo turno das Eleições 2022, que aconteceu no dia 30 de outubro, tem até o fim desta segunda-feira (9) para justificar a ausência e não ficar em situação irregular justo à Justiça Eleitoral. Que não vota e não justifica não pode emitir o certificado de quitação eleitoral, podendo ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.
Para ficar em situação regular com a Justiça Eleitoral, é preciso votar ou justificar as ausências em todas as eleições passadas. Se convocado para trabalhar como mesário, o eleitor não pode deixar de atender ao chamado. Para regularizar a situação, o eleitor pode pagar multas, por exemplo.
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Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.
Existem três formas de justificar a ausência às urnas:
– Pelo aplicativo e-Título;
– Pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral;
– Ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.
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