12 de dezembro de 2024
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Prazo para justificar ausência no segundo turno termina hoje

Cada turno de votação é considerado uma eleição diferente; quem não vota e não justifica fica sem poder emitir documentos de identidade ou passaporte

 

Quem não compareceu às urnas no segundo turno das Eleições 2022, que aconteceu no dia 30 de outubro, tem até o fim desta segunda-feira (9) para justificar a ausência e não ficar em situação irregular justo à Justiça Eleitoral. Que não vota e não justifica não pode emitir o certificado de quitação eleitoral, podendo ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.  

Para ficar em situação regular com a Justiça Eleitoral, é preciso votar ou justificar as ausências em todas as eleições passadas. Se convocado para trabalhar como mesário, o eleitor não pode deixar de atender ao chamado. Para regularizar a situação, o eleitor pode pagar multas, por exemplo.  

 

 

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Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.

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Existem três formas de justificar a ausência às urnas:   
– Pelo aplicativo e-Título;  
– Pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral;  
– Ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não. 

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Marcos André Andrade
Marcos André Andrade é formado em jornalismo pela Unesp e pós-graduado em Gestão da Comunicação em Mídias Digitais pelo Senac. No Grupo EP desde 2022, é editor do Tudo EP e foi repórter do acidade on Campinas. Tem passagens pela Band Campinas, Rádio Bandeirantes de Campinas e Rádio Band News de Campinas, onde desempenhou as funções de âncora, editor, produtor e repórter.
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