Em tramitação no Congresso Nacional, a reforma tributária deve ser analisada ainda em julho pela Câmara dos Deputados. O principal objetivo da proposta é simplificar a cobrança dos impostos no país. Essa mudança é vista como necessária para alavancar a economia e impulsionar o crescimento e a geração de empregos.
O texto tem como relator o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e pode passar por alterações. No entanto, setores como o de serviços e comércios têm o receio de que a aprovação da medida leve a uma carga tributária mais alta em suas atividades.
Confira algumas das propostas da reforma tributária:
IMPOSTO ÚNICO
O principal ponto da reforma tributária é substituir cinco impostos por uma única cobrança sobre o consumo. Este novo imposto será dividido em dois, com uma parcela gerida pela governo federal, que será a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e outra pelos estados e municípios, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Os cinco impostos que seriam extintos pela reforma tributária são:
– IPI (Imposto sobre Produtos industrializados);
– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
– ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
– PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
– Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
No lugar dos impostos federais (PIS, Cofins e IPI) será cobrada a CBS. Já no lugar do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), entra o IBS. O nome deste novo modelo é o IVA, que significa Imposto sobre o Valor Agregado.
Ainda não há uma definição da alíquota do IVA, mas o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, estimou que ela deve ser de 25%, valor necessário para manter a carga tributária. Se este percentual for confirmado, será uma das maiores alíquotas do mundo.
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IMPOSTO SELETIVO
Além de instituir o IVA, a reforma tributária propõe a criação do IS (Imposto Seletivo). Esta cobrança será voltada para bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Ele irá incidir sobre a produção, comercialização ou importação desses produtos.
COBRANÇA SOBRE RENDA E PATRIMÔNIO
O texto da reforma tributária também prevê mudanças na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio:
– Cobrança progressiva sobre heranças: o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) passará a ser cobrado de forma progressiva, com base no valor da herança ou da doação. Também será permitida a cobrança sobre heranças no exterior;
– IPVA para jatinhos, iates e lanchas: imposto deve começar a ser cobrado para os veículos, que estão fora do sistema atual, podendo ser progressivo em razão do impacto ambiental causado.
COMPENSAÇÕES
Junto com as novas cobranças, a reforma tributária deve criar algumas ferramentas de compensação:
– Cashback: implantação de um sistema que devolva parte do imposto pago. Essa medida pode impactar diversas famílias, mas as faixas da população que serão beneficiadas e o funcionamento do mecanismo ainda devem ser definidos por uma lei complementar futura;
– Fundo de Desenvolvimento Regional: para compensar o fim da guerra fiscal (processo pelo qual os estados usam incentivos tributários para competir por investimentos), será criado um fundo com recursos do governo federal com o objetivo de promover regiões menos desenvolvidas;
– Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: para compensar os benefícios fiscais já concedidos hoje e que estão garantidos até 2032, vai ser criado outro fundo também com recursos do governo federal.
*Com informações do g1 e Agência Senado
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