Este sábado (29) é o último dia para baixar o app e-Título que pode substituir o título de eleitor e o documento com foto no segundo turno das eleições, que acontece neste domingo (30). É importante não deixar para depois porque a emissão da versão digital vai ficar suspensa no dia de votação.
Vale lembrar ainda que os eleitores que já usaram o app no primeiro turno não precisam emitir o documento novamente. O segundo turno das eleições será das 8h às 17h neste domingo e serão escolhidos os cargos de presidente e, em São Paulo, também o do governador do estado.
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O APP
O app e-Título está disponível para download gratuito e pode ser baixado em celulares Android e iPhones – veja algumas informações importantes:
– Para emitir o documento é preciso ter um registro na Justiça Eleitoral
– Com o app é possível acessar vários recursos como consulta do local de votação e formulário de justificativa para ausência
– O uso do e-título não é obrigatório e funciona como uma alternativa digital para o documento impresso com foto
– O eleitor pode levar apenas o celular com o e-título se estiver com a biometria em dia com a Justiça Eleitoral
– Se a foto do eleitor não estiver aparecendo no aplicativo, então não poderá ser usado para liberar o acesso à urna
– Mesmo que não tenha foto, o aplicativo ajuda a encontrar o local de votação rapidamente, assim como a versão em papel
PASSO A PASSO PARA BAIXAR O E-TÍTULO
O download do e-Título é gratuito e pode ser feito em celulares e tablets para os sistemas Android e iOS, via App Store e Google Play.
“É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais solicitados e responder a algumas perguntas. Para validar o acesso, as informações são cruzadas com as que constam no sistema da Justiça Eleitoral”, explica o TSE.
EXIGÊNCIA DO TSE
Atenção: para o voto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoal) exige a apresentação de um documento com foto, o que, além do e-título, inclui carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.
O título de eleitor impresso não tem foto e, por isso, não serve para permitir a votação. Além disso, na cabine de votação, não será possível usar o celular nem outros equipamentos eletrônicos.
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