15 de junho de 2024
- Publicidade -
Tudo Notícias

Samu sofre trote com falsa ocorrência em Borda da Mata

Equipe de socorristas foi acionada para suposto atropelamento com três vítimas durante manifestações bolsonaristas

No município de Borda da Mata, na região do Sul de Minas Gerais, o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi acionado para atendimento de uma falsa ocorrência na terça-feira (1º). Segundo informações dos socorristas, o serviço teria sido solicitado para um acidente ocorrido na entrada da cidade.

Chegando ao local mencionado, a equipe do Samu constatou que havia sofrido um trote. Membros da equipe de urgência relataram que um indivíduo ligou para o 192 dizendo que três pessoas haviam sido atropeladas por um caminhão que havia furado o bloqueio de manifestantes bolsonaristas no “Portal da Borda”.

LEIA TAMBÉM

Ufla tem 12 cientistas citados em rankings internacionais

Sebrae-MG quer lançar Varginha como destino turístico

Segundo relatos, devido à urgência e número de vítimas, logo após a ligação telefônica a equipe do Samu de Pouso Alegre, também no Sul de Minas a cerca de 30 km de Borda de Mata, se deslocou para o local.

Ainda, preocupados com a gravidade da ocorrência, o helicóptero de resgate do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBM-MG), Arcanjo, também foi acionado pelas equipes de socorro.

- Publicidade -

Somente chegando ao local da suposta ocorrência, as equipes perceberam que se passava de um trote com uma falsa solicitação de atendimento.

TROTE É CRIME

De acordo com o Código Penal Brasileiro, solicitar falso atendimento ou notificar falsas ocorrências às forças de socorro ou segurança é crime. O artigo 41 da Lei de Contravenções Penais, diz que “provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto” pode gerar pena de reclusão de 15 dias a seis meses, além de multa.

Veja abaixo situações que podem enquadrar o trote como ato criminoso e as penalidades correspondentes:

Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Pena: reclusão de um a cinco anos e multa.

- Publicidade -

Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. Pena: detenção de um a três anos e multa.

Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Reclusão de dois a oito anos e multa.

Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena: detenção de um a seis meses ou multa.

LEIA MAIS

IF Sul de Minas oferece pós-graduação gratuita em Bioética

Compartilhe:
- Publicidade -
plugins premium WordPress