Com voto decisivo do ministro Cristiano Zanin, julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para reconhecer que guardas municipais integram os órgãos de segurança pública. A partir da decisão, tomada nesta sexta-feira (25), fica reforçado, por exemplo, que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas.
O julgamento foi realizado por causa de uma ação da Associação das Guardas Municipais do Brasil, que argumentou no Supremo que juízes por todo o país não estão reconhecendo as atribuições dos guardas.
Com isso, o debate foi formado em relação à interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que define quais são as corporações que integram as forças de segurança no Brasil. Segundo o texto, os municípios poderão constituir guardas municipais “destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
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A definição permite diversas interpretações sobre se essas estruturas fazem parte dos sistemas de segurança.
Zanin acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para afastar interpretações judiciais que excluam as guardas municipais. Também seguiram o voto de Moraes: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Do outro lado, o ministro Edson Fachin votou pela rejeição da ação por questão processual. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
Ao desempatar a votação, Zanin argumentou que “é ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da Constituição Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública”.
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