Nesta quinta-feira (26), o STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar a constitucionalidade da emenda que propõe o divórcio direto. Com a medida, foi estabelecido que o casamento civil pode ser dissolvido pelo pedido do divórcio, sem a separação judicial.
Antes da Emenda Constitucional nº 66, de 2010, o divórcio só era efetivo após a separação judicial por um ano ou a comprovação do fim do casamento há pelo menos dois anos. Porém, o questionamento da medida foi encaminhado ao Supremo por meio de um cônjuge que contesta o mecanismo do divórcio direto.
A separação judicial é a fase em que o casal não precisa mais manter os deveres do casamento. Porém, é apenas depois do divórcio que uma pessoa poderá se casar novamente.
Até o momento, quatro ministros se manifestaram a favor do divórcio direto. No entanto, há divergências sobre a extinção da separação judicial após a aprovação da emenda.
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Para o relator, ministro Luiz Fux, a separação judicial foi extinta do ordenamento jurídico e não é mais requisito prévio para o divórcio. O entendimento foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin.
“Casar é direito, e não dever, o que inclui manter-se ou não casado”, afirmou o relator.
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela validade da emenda constitucional, mas entenderam que o mecanismo da separação judicial continua em vigor.
O julgamento será retomado no dia 8 de novembro.
*Com informações da Agência Brasil
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