O governo federal oficializou o uso do cordão de girassol como um símbolo para identificar pessoas com deficiências ocultas e não aparentes, como surdez, autismo e algumas deficiências intelectuais. Essa medida, publicada na edição do “Diário Oficial da União” de segunda-feira (17), tem como objetivo facilitar o dia a dia dessas pessoas, garantindo-lhes o suporte necessário e o respeito aos seus direitos, incluindo atendimento prioritário.
A nova lei, registrada no Artigo 2º-A da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), torna o cordão de girassol o símbolo nacional de identificação para pessoas com deficiências ocultas. No entanto, é importante enfatizar que o uso do cordão é opcional e não afeta o direito ao exercício dos direitos e garantias previstos em lei. Da mesma forma, o símbolo não dispensa a apresentação de um documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
Vale ressaltar que, antes mesmo de ser lei nacional, alguns estados brasileiros já haviam criado legislações reconhecendo a importância do uso do cordão de girassol. Além disso, essas leis auxiliam no processo de distribuição gratuita do cordão para as pessoas que se enquadram em seu uso.
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Com essa medida, espera-se que a identificação por meio do cordão de girassol traga mais consciência e empatia à sociedade, tornando mais visíveis as necessidades e desafios enfrentados por pessoas com deficiências ocultas, e, assim, promovendo uma inclusão mais efetiva em todos os âmbitos da vida cotidiana.
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